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Lei de Responsabilidade Fiscal
Seção III
Da Recondução da Dívida aos Limites
Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo
limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três
subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.
ou seja, 75.000.000,00 vezes 25%= 18.750.000,00 terá que reduzir pelo menos esse valor no terceiro quadrimestre e o restante no primeiro e no segundo.
Gab. E., por ser a mais correta pois o restante é no primeiro e segundo do proximo ano.foco.
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a questão está com uma escrita ruim, pois não fala se é no inicio ou fim de quadrimestre...assim, é passível de anulação.
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Atenção, o caso em questão se refere ao momento de ter ultrapassado o limite da despesa total com pessoal, e não ao limite da dívida consolidada, conforme comentado por alguém aqui.
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conforme Art. 23 da LRF: O ente tem 2 quadrimestres para se readequar ao limite, independentemente do valor.
Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes
Ou seja, se ele ultrapassou o limite no 2º quadrimestre(agosto) de 2011, ele tem até o primeiro quadrimestre de 2012 para se adequar.
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1. O artigo correto para responder a questão é o 23 da LRF, abaixo transcrito e não o da dívida consolidada que foi, inclusive, curtido.
2. A redação da questão é sofrível e dúbia pois não diz se é no até o FINAL do primeiro quadrimestre ou até o COMEÇO do primeiro quadrimestre, passível de anulação.
Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição.
Para conhecimento complementar:
Seção III
Da Recondução da Dívida aos Limites
Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.
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Só para confirmar, a letra b estaria correta se fosse para eliminar 1/3 até o início do primeiro quadrimestre de 2012, certo?
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Questão mal formulada. Eu entrei com recurso, aleguei que não dava para saber se se referia ao inicio de um quadrimestre ou ao final. Neste caso, tanto a B quanto a E estariam corretas.
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De qualquer forma.... ele deve ser elimimado nos 2 quadrimestres seguintes. Pergunto é no FINAL ou no COMEÇO dos quadrimestes?
Outra dúvida: pelo menos 1/3 no primeiro..... mas é no COMEÇO ou no FINAL do primeiro. Se puderem me esclarecer essas dúvidas, eu agradeço. Obrigado
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A despesa total com pessoal de um órgão ultrapassou o limite definido na Lei de Responsabilidade Fiscal no segundo quadrimestre de 2011, em R$ 75.000,00. Considerando exclusivamente as informações dadas e as normas para recondução ao limite, o órgão deverá (d) reduzir todo o excedente até o primeiro quadrimestre de 2012.
Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição.
Janeiro a Abril 2011: 1º quadrimestre
Abril a Agosto 2011: 2º quadrimestre --> despesa ultrapassou o limite aqui: excedente tem que ser eliminado nos DOIS quadrimestres seguintes, sendo 1/3 no primeiro e o restante no seguinte.
Agosto a Dezembro 2011: 3º quadrimestre --> UM (pelo menos 1/3)
Janeiro a Abril 2012: 1º quadrimestre --> DOIS, ou seja, o restante tem que ser eliminada até aqui, 1º quadrimestre de 2012
Abril a Agosto 2012: 2º quadrimestre
Agosto a Dezembro 2012: 3º quadrimestre
Alternativa D.
OBS: Eliminar pelo menos 1/3 do excesso deverá ser feito até o terceiro quadrimestre de 2011, e não primeiro quadrimestre de 2012 como fora afirmado pela letra B.
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Segundo a LRF:
Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos e .
A) eliminar ao menos 10% do excedente no quadrimestre subsequente;
ERRADA. O correto seria eliminar ao menos 33,33% (um terço).
B) eliminar pelo menos 1/3 do excesso até o primeiro quadrimestre de 2012;
ERRADA. O correto é eliminar pelo menos 1/3 até o último quadrimestre de 2011 (porque a questão fala em "segundo quadrimestre de 2011" e o 1/3 deve ser eliminado no quadrimestre seguinte).
C) eliminar todo o excedente até o final do exercício em que o limite foi ultrapassado;
ERRADA. Todo o excedente deve ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes que no caso seriam o último quadrimestre de 2011 e o primeiro quadrimestre de 2012.
D) reduzir o excedente em pelo menos R$ 37.500,00 até o final do exercício;
ERRADA. "Até o final do exercício" significa, nesta questão, ser o primeiro quadrimestre subsequente (e último quadrimestre de 2011), tendo em vista que o excedente ocorreu no segundo quadrimestre de 2011. Sabemos que no primeiro quadrimestre subsequente temos que reduzir pelo menos 1/3 dos R$ 75.000,00 que resulta em R$ 25.000,00.
E) reduzir todo o excedente até o primeiro quadrimestre de 2012.
CORRETA. No caso da questão o órgão terá os dois quadrimestres subsequentes para zerar o percentual excedente, ou seja, terá o último quadrimestre de 2011 e o primeiro quadrimestre de 2012.
Fonte: Prof Thiago Signoretti
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Atentem-se ao art. 22, da LC 101-2000:
"A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre".