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ID
1453645
Banca
Marinha
Órgão
CP-PCNS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

o conteúdo da Lei de Diretrizes Orgamentarias (LDO) e estabelecido em dispositivos da Constituição Federal e, a partir de 2000, por meio da chamada Lei de Responsabilidade Fiscal. Assinale a opção que NÃO apresenta uma característica da LDO.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A não é uma característica intrínseca da LDO.


    § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.


  • Para acrescentar:

    LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

    Instituída pela CF, a LDO é o instrumento norteador da elaboração da LOA na medida em que dispõe, para cada exercício financeiro sobre:
    - as prioridades e metas da Administração Pública Federal;
    - a estrutura e organização dos orçamentos;
    - as diretrizes para elaboração e execução dos orçamentos da União e suas alterações;
    - a dívida pública federal;
    - as despesas da União com pessoal e encargos sociais; 
    - a política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento;
    - as alterações na legislação tributária da União; e 
    - a fiscalização pelo Poder Legislativo sobre as obras e os serviços com indícios de irregularidades graves.

    A LRF atribuiu à LDO a responsabilidade de tratar de outras matérias, tais como:
    - estabelecimento de metas fiscais;
    - fixação de critérios para limitação de empenho e movimentação financeira;
    - publicação da avaliação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores civis e militares;
    - avaliação financeira do Fundo de Amparo ao Trabalhador e projeções de longo prazo dos benefícios da LOAS.
    - margem de expansão das despesas obrigatórias de natureza continuada; e 
    - avaliação dos riscos fiscais.

    Fonte: MTO/2015 , pg. 74.
  • Por que só as despesas de capital podem ir para o exercício financeiro subsequente e as despesas correntes não?

  • colocaram "agendas financeiras oficiais  de formento" o corrento não seria agências financeiras de formento?