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§ 5o Informado do extravio da informação solicitada, poderá o interessado requerer à autoridade competente a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação.
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ART. 7º
§ 5º Informado do extravio da informação solicitada, poderá o
interessado requerer à autoridade competente a imediata abertura de
sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação.
Gabarito (E)
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Qual a necessidade de colar a mesma coisa que já foi colado. -_-
Santa paciência.
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Raísa Bacelar, tem pessoas que preferem reescrever a resposta como uma forma de reafirmar o conhecimento, reescrever também treina a memória
;)
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Art. 7o O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
VII - informação relativa:
§ 5o Informado do EXTRAVIO da informação solicitada, poderá o interessado requerer à autoridade competente a IMEDIATA abertura de SINDICÂNCIA para apurar o desaparecimento da respectiva documentação.
GABARITO -> [E]
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é aberto sindicância para apurar o desaparecimento