Galera, o decreto 4915/2003 foi atualizado pelo decreto 10148/2019.
Atenção para as mudanças no âmbito desta questão:
Art. 3 Integram o SIGA:
I - como órgão central, o Arquivo Nacional; (mantido)
II - como órgãos setoriais, as unidades responsáveis pela coordenação das atividades de gestão de documentos de arquivo nos Ministérios e órgãos equivalentes;
II - como órgãos setoriais, as unidades responsáveis pela coordenação das atividades de gestão de documentos e arquivos nos órgãos e nas entidades da administração pública federal; e ( redação dada pelo decreto 10148/2019.)
III - como órgãos seccionais, as unidades vinculadas aos Ministérios e órgãos equivalentes.
III - como órgãos seccionais, as unidades responsáveis pela coordenação das atividades de gestão de documentos e arquivos nas entidades vinculadas aos órgãos da administração pública federal. ( redação dada pelo decreto 10148/2019.)
Outro modo de entender :
Órgão Central do SIGA - Arquivo Nacional
Órgãos Setoriais - Ligados à Administração Pública Direta
Órgãos Seccionais - Ligados à Administração Pública Indireta
Os Institutos Federais são autarquias, portanto, fazem parte da Administração Pública Indireta, sendo assim, seus arquivos são órgãos seccionais do SIGA.