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ID
1453867
Banca
FGV
Órgão
CONDER
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A Previdência Social estabeleceu o Fator Acidentário de Prevenção – FAP para discriminar o recolhimento do seguro acidente do trabalho às empresas que possuem

Alternativas
Comentários
  • Gab:A

     

    Fator  Acidentário  de  Prevenção  –  FAP

     

    O fator acidentário é um multiplicador, que varia de 0,5 a 2 pontos, a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social, por empresa.

     

    Pela metodologia do FAP, as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais, pagam mais. Por outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa paga a metade da alíquota do SAT/RAT.

    O fator incide sobre as alíquotas das empresas que são divididas em 1.301 subclasses da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE 2.0).

     

    http://www.previdencia.gov.br/a-previdencia/saude-e-seguranca-do-trabalhador/politicas-de-prevencao/fator-acidentario-de-prevencao-fap/

  • RESPOSTA: A

    O Ministério da Previdência Social publica anualmente, sempre no mesmo mês, os índices de frequência, gravidade e custo, por atividade econômica, e disponibiliz, na Internet, o FAP por empresa, com as informações que possibilitem a esta verificar a correção dos dados utilizados na apuração do seu desempenho.