-
Lei 9.096/95
Art. 31. É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de:
I - entidade ou governo estrangeiros;
II - autoridade ou órgãos públicos, ressalvadas as dotações referidas no art. 38;
III - autarquias, empresas públicas ou concessionárias de serviços públicos, sociedades de economia mista e fundações instituídas em virtude de lei e para cujos recursos concorram órgãos ou entidades governamentais;
IV - entidade de classe ou sindical.
-
Fundamentação:
CERTO - Lei 9.504/97 - Art. 24. É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:
I – entidade ou governo estrangeiro;
II – órgão da Administração Pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público;
III – concessionário ou permissionário de serviço público;
IV – entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;
V – entidade de utilidade pública;
VI – entidade de classe ou sindical;
VII – pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior.
VIII – entidades beneficentes e religiosas;
IX – entidades esportivas que recebam recursos públicos;
X – organizações não-governamentais que recebam recursos públicos;
XI – organizações da sociedade civil de interesse público.
• Incisos VIII ao XI acrescidos pelo art. 1º da Lei nº 11.300/2006.
-
Algum colega saberia dizer se a vedação de contribuição se estende às paraestatais?Abraços e bons estudos a todos..
-
Osmar, dentre as paraestatais existentes, apenas as organizações não-governamentais que recebam recursos públicos e as organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP) estão proibidas de fazer doações a partido ou candidato, conforme os inc. X e XI, respectivamente, do art. 24 da lei de eleições.
-
De acordo com o art. 24 da Lei das Eleições, entre as entidades proibidas de fazer doações a partido ou candidato, não se incluem as paraestatais.
-
QUESTÃO DESATUALIZADA! Lei 9504/97, Art. 24. É vedado, a partido e candidato, receber, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de: VI - entidade de classe ou sindical;
-
certa
-
Vinicius Lira, você leu a questão? "É proibido que candidato a deputado federal receba contribuição de sindicato para o custeio de sua campanha eleitoral. Gab. CERTO! "VI - entidade de classe ou SINDICAL". Ora, entidade sindical é abrange a noção de sindicato, federação, confederação e centrais sindicais. Mesmo datando de 2004, a questão continua atualizada.
-
Lei 9.096/95
Art. 31. É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de:
I - entidade ou governo estrangeiros;
II - autoridade ou órgãos públicos, ressalvadas as dotações referidas no art. 38;
III - autarquias, empresas públicas ou concessionárias de serviços públicos, sociedades de economia mista e fundações instituídas em virtude de lei e para cujos recursos concorram órgãos ou entidades governamentais;
IV - entidade de classe ou sindical.
-
LEI Nº 9.096, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995.
Art. 31. É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de:
I - entidade ou governo estrangeiros;
II - entes públicos e pessoas jurídicas de qualquer natureza, ressalvadas as dotações referidas no art. 38 desta Lei e as proveniente do Fundo Especial de Financiamento de Campanha; (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)
III - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)
IV - entidade de classe ou sindical.
-
Para o mundo dos concursos, resposta "sim". Para o mundo real, bom, daí a conversa é outra.
bons estudos