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ID
14539
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-AL
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Acerca dos direitos constitucional, administrativo e eleitoral, julgue os itens a seguir.

É proibido que candidato a deputado federal receba contribuição de sindicato para o custeio de sua campanha eleitoral.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.096/95
    Art. 31. É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de:
    I - entidade ou governo estrangeiros;
    II - autoridade ou órgãos públicos, ressalvadas as dotações referidas no art. 38;
    III - autarquias, empresas públicas ou concessionárias de serviços públicos, sociedades de economia mista e fundações instituídas em virtude de lei e para cujos recursos concorram órgãos ou entidades governamentais;
    IV - entidade de classe ou sindical.
  • Fundamentação:
    CERTO - Lei 9.504/97 - Art. 24. É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:
    I – entidade ou governo estrangeiro;
    II – órgão da Administração Pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público;
    III – concessionário ou permissionário de serviço público;
    IV – entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;
    V – entidade de utilidade pública;
    VI – entidade de classe ou sindical;
    VII – pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior.
    VIII – entidades beneficentes e religiosas;
    IX – entidades esportivas que recebam recursos públicos;
    X – organizações não-governamentais que recebam recursos públicos;
    XI – organizações da sociedade civil de interesse público.
    • Incisos VIII ao XI acrescidos pelo art. 1º da Lei nº 11.300/2006.
  • Algum colega saberia dizer se a vedação de contribuição se estende às paraestatais?Abraços e bons estudos a todos..
  • Osmar, dentre as paraestatais existentes, apenas as organizações não-governamentais que recebam recursos públicos e as organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP) estão proibidas de fazer doações a partido ou candidato, conforme os inc. X e XI, respectivamente, do art. 24 da lei de eleições.
  • De acordo com o art. 24 da Lei das Eleições, entre as entidades proibidas de fazer doações a partido ou candidato, não se incluem as paraestatais.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA! Lei 9504/97, Art. 24. É vedado, a partido e candidato, receber, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de: VI - entidade de classe ou sindical;

  • certa

  • Vinicius Lira, você leu a questão? "É proibido que candidato a deputado federal receba contribuição de sindicato para o custeio de sua campanha eleitoral. Gab. CERTO! "VI - entidade de classe ou SINDICAL". Ora, entidade sindical é abrange a noção de sindicato, federação, confederação e centrais sindicais.  Mesmo datando de 2004, a questão continua atualizada.  

  • Lei 9.096/95
    Art. 31. É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de:
    I - entidade ou governo estrangeiros;
    II - autoridade ou órgãos públicos, ressalvadas as dotações referidas no art. 38;
    III - autarquias, empresas públicas ou concessionárias de serviços públicos, sociedades de economia mista e fundações instituídas em virtude de lei e para cujos recursos concorram órgãos ou entidades governamentais;
    IV - entidade de classe ou sindical.

  • LEI Nº 9.096, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995.

    Art. 31. É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

    I - entidade ou governo estrangeiros;

    II - entes públicos e pessoas jurídicas de qualquer natureza, ressalvadas as dotações referidas no art. 38 desta Lei e as proveniente do Fundo Especial de Financiamento de Campanha; (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

    III - (revogado);  (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

    IV - entidade de classe ou sindical.

  • Para o mundo dos concursos, resposta "sim". Para o mundo real, bom, daí a conversa é outra.

    bons estudos