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alt. d
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver
inviabilidade de competição, em especial:
III - para
contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através
de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou
pela opinião pública.
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VUNESP: fazendo suas cagadas.
A questão deveria falar que a dupla deveria ser consagrado pela opinião pública ou crítica especializada.
Portanto deveria ser anulada!!!
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MUITO MAU FORMULADA A QUESTÃO. DÁ ZERO PARA ELES!!!
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Essa questão deveria ser anulada.
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Poderia ser uma ótima questão, mas vacilaram feio...
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Quem formulou a questão? O estágiário da Vunesp?
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Outra "questão lixo". Faltou detalhar aí! Trabalho artístico, em regra, é concurso, salvo se "consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública" (art 25, Inc. III, da lei 8666/93).
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Que questão lixo, meu deus!!
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Lestra D ... QUESTÃO TOSCA !!!
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A letra " E " está referindo ao artigo 13 .( serviços de notória especialização )
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
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Gab d! Nova lei de licitações: 14133.
Novidade: Critério de julgamento !
Modalidade concurso: XXXIX - concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;