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Dados Gerais Processo:RMS 30947 MG 2009/0227751-3Relator(a):Ministra LAURITA VAZJulgamento:06/12/2011Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMAPublicação:DJe 19/12/2011 Ementa ADMINISTRATIVO. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO NA ORDEMCLASSIFICATÓRIA, CONTRATAÇÃO A TÍTULO PRECÁRIO. NOMEAÇÃO DE SERVIDORTITULAR DE CARGO PÚBLICO PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO COMISSIONADA.INEXISTÊNCIA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ("VAGAS PURAS").VACÂNCIA NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. Há direito subjetivo à nomeação, dentro do prazo de validade docertame, caso tenha havido preterição na ordem classificatória oucontratação a título precário para o preenchimento de vagasexistentes, em detrimento da nomeação de candidatos aprovados emcertame ainda válido.
2. Conquanto, de fato, a vacância seja capaz de evidenciar aexistência de "vaga pura" de cargo público a ser provida pelos meioslegalmente previstos, a nomeação de servidor para o exercício defunção comissionada não é causa apta à caracterização desseinstituto.
3. Recurso ordinário em mandado de segurança conhecido e desprovido.