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Não seria somente a associação que necessitaria desse período de um ano?
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O requisito de "legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano" para impetrar MS coletivo, segundo o STF, deve ser aplicável apenas às "associações", não sendo um requisito essencial para a impetração por partes dos demais legitimados relacionados( D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ-2014) porém creio que o examinador se ateve ao texto constitucional ( "entidade de classe ou associação" ) que realmente não deixa claro!!!
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Pode anular! 01 ano somente para a Associação
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E)entidade de classe legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
me respondam uma coisa... a entidade de classe pode sim ser o impetrante, não importa a quanto tempo esteja constituida, tanto faz ela ter 1 ano ou 10, o examinador colocou essa questão de "tempo" justamente para confudir, mais podia ser tabém outro prazo, como por exemplo, um mês... como não é pré requisito para a entidade de classe nenhum prazo, significa que qualquer prazo estaria correto... pois não depende de prazo a qual seja constituida....
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O problema, daniel matias, que a questão fala "há pelo menos um ano", então não poderia ser, como vc mencionou, um mês.
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Letra (e)
Art. 5º LXX - b) organização sindical, entidade de classe ou associação
legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses
de seus membros ou associados;
a) Errado, pois no Art. 5º em seu inciso LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) Errado, pois no Art. 5º em seu inciso LXXIII - qualquer cidadão é parte
legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público
ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e
ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de
custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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LETRA E!
O MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO PODE SER IMPETRADO POR:
- PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL
- ORGANIZAÇÃO SINDICAL, ENTIDADE DE CLASSE OU ASSOCIAÇÃO LEGALMENTE CONSTITUÍDA E EM FUNCIONAMENTO HÁ PELO MENOS UM ANO, EM DEFESA DOS INTERESSES DE SEUS MEMBROS OU ASSOCIADOS
"Na verdade o grande adversário a ser vencido em um concurso público é o próprio candidato, e não os outros. Ao longo de meses de estudo, de vários exercícios, simulados e estudos em casa, percebemos que na verdade temos que superar as nossas fraquezas."
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Concordo com o Matheus S. as entidades de classe NÃO precisam estar em funcionamento há pelo menos um ano.
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Agora já sabemos o posicionamento da banca. Devemos jogar conforme ela joga.
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PESSOAL, COLOQUEM O ARTIGO DO ATO NORMATIVO NA ARGUMENTAÇÃO DE VOCÊS! VAMOS NOS AJUDAR, POR FAVOR!
CF, art 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
Não entendi a polêmica, é a letra da lei que está sendo cobrada aqui!
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CF 5º, LXXI - organização sindical, ENTIDADE DE CLASSE OU associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano...
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Não vai anular nunca, pois na própria constitução está escrito de forma a se confundir "Art. 5º LXX - b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados''. Por um momento pensa-se que esse "um ano" vale para entidade de classe também, mas não. Apenas para associação legalmente constituída
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A polêmica é que entidade de classe não precisa de autorização, apenas associações, as quais a Constituição exige um prazo mínimo de funcionamento de pelo menos um ano. Como a redação do texto constitucional é ambígua as bancas mais literalidade deitam e rolam, mas a jurisprudência é pacífica no sentido de que entidade de classe não precisa demonstrar prazo de funcionamento.
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Bom dia a todos!
Galera, achei pelo menos dois livros aqui que dão razão as controvérsias.
Coleção resumo para concursos, ano 2018.
Autor Edém Napoli. Páginas 185 e 186.
Artigo 5º, inciso LXX, da CF 88.
À luz dessa previsão, o mandado de segurança pode ser impetrado por;
a) partido político com representação no congresso nacional.
b) Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano., em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
ATENÇÃO:
É importante advertir que este requisito de Constituição ânua ( ou seja, estar constituída há pelo menos um ano ) só se aplica para as associações, não tocando os demais legitimados. Essa informação é muito cobrada em provas e concursos e, sem dúvida, pode voltar a aparecer.
Outro livro:
Revisão Final
Delegado de Polícia Civil de São Paulo
Ano 2018
Páginas 419 e 420
Coordenadores - Leandro Borboleto e Rogério Sanches cunha.
Professor de Direito Constitucional - Paulo Lépore.
Mandado de Segurança Coletivo.
O Mandado de Segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) Partido político com representação no congresso nacional.
b) Organização Sindical
c) Entidade de Classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
O STF já entendeu pela " legitimidade do sindicato para impetração de mandado de segurança coletivo independentemente da comprovação de um ano de constituição e funcionamento. (RE198.919, julgado em 1999 e relatado pelo Ministro Ilmar Galvão)
Comentário:
Ou seja, pessoal. No primeiro livro o doutrinador deixa claro que a dúvida em questão não há, pois segundo ele somente às associações é necessário o requisito da Constituição ânua.
Porém, no segundo livro a coisa já é mais complicada.
Acrescento que a maioria dos testes que tenho feito acerca do assunto, dão como certo a resposta de que somente às associações é cobrado tal requisito.
Espero ter contribuído, caso tenha me equivocado em algo, por favor, corrijam-me.
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De qualquer forma, a menos errada é a letra E. Cabe-nos apenas ver como determinadas bancas se posicionam em relação a esse assunto e bola pra frente.
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GABARITO: E
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
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Art. 5º CF/88 a INVIOLABILIDADE do direito:
LXX - o MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO pode ser impetrado por:
b) organização SINDICAL, ENTIDADE DE CLASSE ou ASSOCIAÇÃO
legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 01 ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
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Fui por eliminação, mas E está errada e não tem nem o que alegar para defender isso!
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Letra E
Cuidado! Questão Malandrex! É preciso prestar bastante atenção no enunciado: O mandado de segurança coletivo PODE ser impetrado por:
A) partido político com representação na Assembleia Legislativa.
- deve ter representação no CN
B) qualquer cidadão desde que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
C) organização sem fins lucrativos, desde que limitado a proteger o meio ambiente ou o patrimônio histórico e cultural.
D) prefeito municipal desde que no interesse local.
E) entidade de classe legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
- CERTA! A questão quer saber quem PODE impetrar, e não quais são os requisitos exatos cada para o impetrante. Como sabemos, uma entidade de classe pode impetrar o MS Coletivo independentemente do tempo de funcionamento. Logo, uma entidade de classe constituída há 01 ano PODERÁ ser impetrante.