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Gabarito: D
Art. 40. CF/88. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União,dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário,mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos§§ 3º e 17:
I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;
II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;
III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição,se mulher;
b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
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RESPOSTA: d
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA: RESPOSTA D
Art. 40, parágrafo 1, inciso III, alínea "a". Atenção ao tempo de contribuição e à idade!!!!
Tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço publico e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, SE:
Homem : 60 anos de IDADE e 35 de CONTRIBUIÇÃO
Mulher: 55 anos de IDADE e 30 de CONTRIBUIÇÃO
alinea "b" SE aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de contribuição SOMENTE, ENTÃO:
65 ANOS DE IDADE = HOMEM
60 ANOS DE IDADE = MULHER
APOSENTADORIA COMPULSÓRIA: inciso II do artigo 40:
Aos 70 (SETENTA) anos de idade, com proventos PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE: inciso I do artigo 40:
PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, menos SE
- decorrente de grave acidente em serviço;
- moléstia profissional;
- doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei.
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Atualizando, de acordo com a "PEC DA BENGALA":
De acordo com a emenda constitucional nº. 88 de 2015, a aposentadoria compulsória se dará aos 70 anos de idade, ou aos 75 anos, na forma da lei complementar.
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A) e E) Art. 40.II - COMPULSORIAMENTE, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 ANOS de idade, ou aos 75 ANOS de idade, na forma de LEI COMPLEMENTAR;
C) Art. 40. I - por INVALIDEZ PERMANENTE, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, EXCETO se decorrente de:
1. Acidente em serviço,
B) e D) III - VOLUNTARIAMENTE, desde que cumprido tempo mínimo de 10 ANOS de efetivo exercício no serviço público e 5 ANOS no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
a) 60 ANOS de idade e 35 de contribuição, se homem, e 55 ANOS de idade e 30 de contribuição, se mulher;
b) 65 ANOS de idade, se homem, e 60 ANOS de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
GABARITO -> [D]
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a) Falso. A aposentadoria compulsória se dará quando o servidor tiver 70 anos de idade, se optar por receber proventos proporcionais ao tempo de contribuição, ou 75 anos de idade, na forma que dispuser a lei complementar. Assim é como dispõe a CF, em seu art. 40, § 1º, II.
b) Falso. Antes de tudo, é imperioso destacar que se um servidor quiser se aposentar voluntariamente, nos termos da CF, deverá ter:
>>> Se homem: 60 anos de idade + 35 de contribuição
>>> Se mulher: 55 de idade + 30 de contribuição.
Vamos vamos dizer que ele(a) seja recente no serviço público. Será que não poderia se aposentar nunca, voluntariamente? Para sanar este problema, a Constituição traz a regra de aposentadoria voluntária desprezando-se o tempo de contribuição apenas para a concessão - porém, fixando este tempo para fins de definir os proventos, que serão proporcionais! Vejamos:
>>> Se homem: 65 anos de idade
>>> Se mulher: 60 de idade
Cumpre ressaltar que a aposentadoria voluntária se dará desde que cumprido tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público + 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria. Ademais, os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.
Inteligência do art. 40 da CF.
c) Falso. No caso de invalidez permanente, os proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição. Todavia, se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, os proventos serão fixados na forma da lei (art. 40, § 1º, I da CF).
d) Verdadeiro. Vide comentário da alternativa "b".
e) Falso. Vide comentário da alternativa "a".
Resposta: letra "d".
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APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA:
Cumprido mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo:
1) INTEGRAL: se tem 35 de contribuição e 60 de idade (homem) ou 30 de contribuição e 55 de idade (mulher);
2) PROPORCIONAL: se não tem o tempo de contribuição - homem 65 anos; mulher 55 anos.
Bons estudos!
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César Duarte, aposentadoria proporcional da mulher é 60 anos e não 55.
Flws!
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Cuidado com os comentários, tem gente esquecendo que tem algumas hipóteses de aposentadoria com proventos integrais.
Abraços!
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Gente, cuidado, essa questão está desatualizada. A alternativa D encontra-se taxada na CF 88.
Já notifiquei o QC. Eles falam que já foi avaliada a minha notificação, mas não fizeram nada. ¬¬'
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notifiquem que a questão está desatualizada pelo amor de Madonna