CDC
a) a melhoria dos serviços públicos integra a Política Nacional de Relações de Consumo.
CORRETO.Art. 4º. VII - racionalização e melhoria dos serviços públicos;
b) os conceitos de vulnerabilidade e hipossuficiência se confundem, formando um só princípio norteador.
ERRADO.
Hipossuficiência: deve ser aferida pelo juiz no caso concreto e, se existente, poderá fundamentar a inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII).
Vulnerabilidade: a presunção de vulnerabilidade do consumidor é absoluta. Todo consumidor é vulnerável, por conceito legal. A vulnerabilidade não depende da condição econômica, ou de quaisquer contextos outros. A hipossuficiência, como dissemos, deve ser aferida no caso concreto (o juiz, para deferir a inversão do ônus da prova, poderá analisar a natureza do serviço prestado, o grau de instrução do consumidor, entre outras particularidades). A hipossuficiência diz respeito, nessa perspectiva, ao direito processual, ao passo que a vulnerabilidade diz respeito ao direito material. Assim, nem todo consumidor é hipossuficiente, embora todos sejam vulneráveis.(Fonte: http://www.editorajuspodivm.com.br/i/f/PAGINAS%2047%20a%2050%20E%2078%20e%2080.pdf)
c) de acordo com a Política Nacional de Relações de Consumo, não é desejável a presença do Estado no mercado de consumo.
ERRADO.Art. 4º, II, "c".II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor: c) pela presença do Estado no mercado de consumo;
d) o desenvolvimento econômico e tecnológico deve ser obstado sempre que representar alguma forma de prejuízo aos consumidores, difusamente considerados.
ERRADO.Art. 4º. III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;
e) as associações de defesa do consumidor não fazem parte da Política Nacional de Relações de Consumo.
ERRADO.Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:
V - concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor.
Gab. A
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a) a melhoria dos serviços públicos integra a Política Nacional de Relações de Consumo. art. 4, inc. VII.
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b) os conceitos de vulnerabilidade e hipossuficiência NÃO se confundem, formando um só princípio norteador.
Todo consumidor é vulnerável (igual trabalhista) mas só alguns são hipossuficientes ($).
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c) de acordo com a Política Nacional de Relações de Consumo, É desejável a presença do Estado no mercado de consumo. art. 4, inc. II, "c".
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d) o desenvolvimento econômico e tecnológico deve ser COMPATIBILIZADO COM A PROTEÇÃO aos consumidores! art. 4, inc. III.
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e) as associações de defesa do consumidor fazem parte da Política Nacional de Relações de Consumo. art. 5, inc. V.