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ID
1454002
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar que o representante do Ministério Público

Alternativas
Comentários
  • alt. a

    Art. 201 ECA. Compete ao Ministério Público

    VI - instaurar procedimentos administrativos e, para instruí-los:

    b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta ou indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias;

    c) requisitar informações e documentos a particulares e instituições privadas;


  • Poder, o  MP PODE requisitar tudo o que bem entender...

     

  • Qual o erro da B? o MP pode determinar a instauranção de inquérito policial?

  • gab. A

     

    Sim, Natália. O representante do MP pode determinar a instauração do Inquérito Policial.

     

    Art. 201. Compete ao Ministério Público:

    I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo;

    II - promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes;

    III - promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do pátrio poder poder familiar, nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude;           (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)      Vigência

    IV - promover, de ofício ou por solicitação dos interessados, a especialização e a inscrição de hipoteca legal e a prestação de contas dos tutores, curadores e quaisquer administradores de bens de crianças e adolescentes nas hipóteses do art. 98;

    V - promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, inclusive os definidos no art. 220, § 3º inciso II, da Constituição Federal;

    VI - INSTAURAR PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E, PARA INSTRUÍ-LOS:

    a) expedir notificações para colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela polícia civil ou militar;

    b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta ou indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias;

    c) requisitar informações e documentos a particulares e instituições privadas;

    VII - instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e DETERMINAR A INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL, para apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção à infância e à juventude;

    VIII - zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;

    IX - impetrar mandado de segurança, de injunção e habeas corpus, em qualquer juízo, instância ou tribunal, na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis afetos à criança e ao adolescente;

    X - representar ao juízo visando à aplicação de penalidade por infrações cometidas contra as normas de proteção à infância e à juventude, sem prejuízo da promoção da responsabilidade civil e penal do infrator, quando cabível;

    XI - inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas;

    XII - requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços médicos, hospitalares, educacionais e de assistência social, públicos ou privados, para o desempenho de suas atribuições.

     

  •  Gab. A

    A)

    pode requisitar informações e documentos de autoridades dos diversos níveis da Administração Pública, bem como dos particulares e das instituições privadas.

    Art. 201 ECA. Compete ao Ministério Público

    VI - instaurar procedimentos administrativos e, para instruí-los:

    b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de 

    autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta ou 

    indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias;

    c) requisitar informações e documentos a particulares e 

    instituições privadas;

    B)

    pode promover inquérito civil, mas não pode determinar a instauração de inquérito policial.

    Art. 201. Compete ao Ministério Público:

    VII - instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e DETERMINAR A INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL, para apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção à infância e à juventude;

    C)

    deve ter acesso a todo local onde se encontre criança ou adolescente, desde que no exercício de suas funções e com a competente autorização judicial.

    Art. 201, § 3º O representante do Ministério Público, no exercício de suas funções, terá livre acesso a todo local onde se encontre criança ou adolescente. (LEI NÃO FAZ A EXIGÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL)

    D)

    será intimado por edital dos processos que porventura tenha interesse em atuar, devendo manifestar-se para ter vista dos autos pelo prazo legal.

    Art. 203. A intimação do ministério público, em qualquer caso, SERÁ FEITA PESSOALMENTE. 

    E)

    pode deixar de fundamentar seus pareceres e manifestações processuais, na medida em que o Ministério Público goza de independência funcional.

    Art. 205. As manifestações processuais do representante do ministério público deverão ser FUNDAMENTADAS.

  • A – Correta. O representante do Ministério Público pode requisitar informações e documentos de autoridades dos diversos níveis da Administração Pública, bem como dos particulares e das instituições privadas.

    Art. 201. Compete ao Ministério Público: (...) VI - instaurar procedimentos administrativos e, para instruí-los: (...) b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta ou indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias; c) requisitar informações e documentos a particulares e instituições privadas;

    B – Errada. O representante do Ministério Público pode, sim, promover inquérito policial.

    Art. 201. Compete ao Ministério Público: (...) VII - instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e determinar a instauração de INQUÉRITO POLICIAL, para apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção à infância e à juventude;

    C – Errada. Não é necessária autorização judicial para que o representante do MP tenha acesso a todo local onde se encontre criança ou adolescente.

    Art. 201, § 3º O representante do Ministério Público, no exercício de suas funções, terá livre acesso a todo local onde se encontre criança ou adolescente.

    D – Errada. As intimações serão sempre feitas pessoalmente.

    Art. 203. A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita PESSOALMENTE.

    E – Errada. As manifestações do MP serão sempre fundamentadas.

    Art. 205. As manifestações processuais do representante do Ministério Público deverão ser FUNDAMENTADAS.

    Gabarito: A