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alt. a
Art. 201 ECA. Compete ao Ministério Público
VI - instaurar procedimentos administrativos e, para instruí-los:
b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de
autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta ou
indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias;
c) requisitar informações e documentos a particulares e
instituições privadas;
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Poder, o MP PODE requisitar tudo o que bem entender...
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Qual o erro da B? o MP pode determinar a instauranção de inquérito policial?
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gab. A
Sim, Natália. O representante do MP pode determinar a instauração do Inquérito Policial.
Art. 201. Compete ao Ministério Público:
I - conceder a remissão como forma de exclusão do processo;
II - promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes;
III - promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do pátrio poder poder familiar, nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiães, bem como oficiar em todos os demais procedimentos da competência da Justiça da Infância e da Juventude; (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
IV - promover, de ofício ou por solicitação dos interessados, a especialização e a inscrição de hipoteca legal e a prestação de contas dos tutores, curadores e quaisquer administradores de bens de crianças e adolescentes nas hipóteses do art. 98;
V - promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência, inclusive os definidos no art. 220, § 3º inciso II, da Constituição Federal;
VI - INSTAURAR PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E, PARA INSTRUÍ-LOS:
a) expedir notificações para colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela polícia civil ou militar;
b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta ou indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias;
c) requisitar informações e documentos a particulares e instituições privadas;
VII - instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e DETERMINAR A INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL, para apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção à infância e à juventude;
VIII - zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;
IX - impetrar mandado de segurança, de injunção e habeas corpus, em qualquer juízo, instância ou tribunal, na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis afetos à criança e ao adolescente;
X - representar ao juízo visando à aplicação de penalidade por infrações cometidas contra as normas de proteção à infância e à juventude, sem prejuízo da promoção da responsabilidade civil e penal do infrator, quando cabível;
XI - inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas;
XII - requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços médicos, hospitalares, educacionais e de assistência social, públicos ou privados, para o desempenho de suas atribuições.
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Gab. A
A)
pode requisitar informações e documentos de autoridades dos diversos níveis da Administração Pública, bem como dos particulares e das instituições privadas.
Art. 201 ECA. Compete ao Ministério Público
VI - instaurar procedimentos administrativos e, para instruí-los:
b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de
autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta ou
indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias;
c) requisitar informações e documentos a particulares e
instituições privadas;
B)
pode promover inquérito civil, mas não pode determinar a instauração de inquérito policial.
Art. 201. Compete ao Ministério Público:
VII - instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e DETERMINAR A INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL, para apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção à infância e à juventude;
C)
deve ter acesso a todo local onde se encontre criança ou adolescente, desde que no exercício de suas funções e com a competente autorização judicial.
Art. 201, § 3º O representante do Ministério Público, no exercício de suas funções, terá livre acesso a todo local onde se encontre criança ou adolescente. (LEI NÃO FAZ A EXIGÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL)
D)
será intimado por edital dos processos que porventura tenha interesse em atuar, devendo manifestar-se para ter vista dos autos pelo prazo legal.
Art. 203. A intimação do ministério público, em qualquer caso, SERÁ FEITA PESSOALMENTE.
E)
pode deixar de fundamentar seus pareceres e manifestações processuais, na medida em que o Ministério Público goza de independência funcional.
Art. 205. As manifestações processuais do representante do ministério público deverão ser FUNDAMENTADAS.
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A – Correta. O representante do Ministério Público pode requisitar informações e documentos de autoridades dos diversos níveis da Administração Pública, bem como dos particulares e das instituições privadas.
Art. 201. Compete ao Ministério Público: (...) VI - instaurar procedimentos administrativos e, para instruí-los: (...) b) requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta ou indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias; c) requisitar informações e documentos a particulares e instituições privadas;
B – Errada. O representante do Ministério Público pode, sim, promover inquérito policial.
Art. 201. Compete ao Ministério Público: (...) VII - instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e determinar a instauração de INQUÉRITO POLICIAL, para apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção à infância e à juventude;
C – Errada. Não é necessária autorização judicial para que o representante do MP tenha acesso a todo local onde se encontre criança ou adolescente.
Art. 201, § 3º O representante do Ministério Público, no exercício de suas funções, terá livre acesso a todo local onde se encontre criança ou adolescente.
D – Errada. As intimações serão sempre feitas pessoalmente.
Art. 203. A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita PESSOALMENTE.
E – Errada. As manifestações do MP serão sempre fundamentadas.
Art. 205. As manifestações processuais do representante do Ministério Público deverão ser FUNDAMENTADAS.
Gabarito: A