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ID
1454011
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre as provas, é correto dizer que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E.

    CPC: "Art. 337. A parte, que alegar direito municipal, estadual,
    estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o
    determinar o juiz."


    Resumindo: o juiz só é obrigado a conhecer lei FEDERAL.

  • Art. 376 no novo CPC

  • Segundo NCPC ( LEI Nº 13.105):

     

    A) ERRADA:  Art. 373.  O ônus da prova incumbe: I - ao AUTOR quanto ao fato CONSTITUTIVO de seu direito; II - ao RÉU, quanto à existência de fato IMPEDITIVO, MODIFICATIVO ou EXTINTIVO do direito do AUTOR.

    B) ERRADA:  Art. 373.  O ônus da prova incumbe: I - ao AUTOR quanto ao fato CONSTITUTIVO de seu direito; II - ao RÉU, quanto à existência de fato IMPEDITIVO, MODIFICATIVO ou EXTINTIVO do direito do AUTOR.

    C) ERRADA:  Art. 374.  Não dependem de prova os fatos:  I - notórios; II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; III - admitidos no processo como incontroversos; IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade. NADA SE FALA DO MINISTÉRIO PÚBLICO enquanto custos legis. Ainda os artigos "Art. 179.  Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo; II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer. Art. 180.  O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal..." Os artigos acima mencionados NADA VERSAM SOBRE A INDUÇÃO DA ASSERTIVA.

    D) ERRADAArt. 374.  NÃO dependem de prova os fatos: I - notórios; II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; III - admitidos no processo como incontroversos; IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade

    E) GABARITOArt. 376.  A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

     

     

     

  • a) INCORRETA. O ônus da prova compete ao réu, quanto a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor:

    Art. 373. O ônus da prova incumbe:

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    b) INCORRETA. O ônus da prova compete ao autor, quanto a fato constitutivo de seu direito.

    Art. 373. O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    c) INCORRETA. Esta não é uma hipótese de dispensa de prova:

    Art. 374. Não dependem de prova os fatos:

    I - notórios;

    II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

    III - admitidos no processo como incontroversos;

    IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

    d) INCORRETA. Os fatos em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade NÃO dependem de prova!

    e) CORRETA. Se o juiz assim determinar, a parte que alegar direito municipal deverá provar o seu teor e a vigência:

    Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

    Resposta: E