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ID
1454041
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Para o agente que tenha mais de 70 (setenta) anos na data da sentença, o prazo mínimo e máximo de prescrição, considerando como base os lapsos previstos no art. 109 do CP é, em anos, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Os lapsos prescricionais estão expostos nos incisos do art. 109 do CP:

    Art. 109.  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:

      I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

      II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;

      III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

      IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

      V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

     VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.


    Existem duas possibilidades de redução dos prazos prescricionais, ambas previstas no art. 115 do CP:

    Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.


    Logo, para o maior de 70 anos na data da sentença, o prazo mínimo  de prescrição será o de 1,5 anos (inciso VI do art. 109 do CP) e o máximo de prescrição será 10 anos (inciso I do art. 109 do CP).


  • LETRA E CORRETA 

      Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos

  • Na verdade a prescrição máxima não é 10 anos.

     

    Se o agente tiver mais de 70 anos na data da senteça, mas for reincidente, a prescrição executória máxima é 13,3 anos.

    --Reincidente

    -->20 anos / 3 = 6,6 anos

    -->6,6 + 20 = 26,6

    -->26,6 / 2 (pois é maior de 70) = 13,3

  • TUDO *COMEÇOU COM NÓS (3) NO **QUARTO(4) QUANDO EU ***(20) DIZER SOBRE O FILME ****(12) HOMENS E *****(1)SEGREDO - MACETE SOBRE CONTAGEM DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS

    * PRIMEIRO(considerando a ordem do art.  109 CP) PRAZO PRESCRICIONAL É 03 ANOS - COMEÇA COM TRÊS 

    **  REGRA DO 4 -  O PRÓXIMO É O 4 E A SOMA DESTE COM MAIS 4 (4 8 12 16 20)

    ***ATÉ CHEGAR NO 20 (PRAZO MÁXIMO)

    SOBRE AS PENAS,

    **** O MAIOR É PARA PENAS MÁXIMAS ACIMA DE 12 

    *****O MENOR É PARA MÁXIMAS INFERIORES A ANO

    O resto voce desenrola por eliminação. Bons estudos! Deus seja louvado!

  • Kkk' aff's que ridículo!

  • Compartilhei esse vídeo com uma forma fácil de montar uma tabela com todos os prazos prescricionais: https://youtu.be/7hup_8F64hg

  • Belíssima questão!

  • Sem enrolação

    Prescrição mínima -> 3 anos

    Prescrição máxima -> 20 anos (CP)

    Se for maior de 70 na data da sentença, reduz na metade

    Assim:

    Prescrição mínima -> 1,5

    Prescrição máxima -> 10

    Fortuna!