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Os lapsos prescricionais estão expostos nos incisos do art. 109 do CP:
Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:
I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;
II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;
III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;
IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;
V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;
VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.
Existem duas possibilidades de redução dos prazos prescricionais, ambas previstas no art. 115 do CP:
Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.
Logo, para o maior de 70 anos na data da sentença, o prazo mínimo de prescrição será o de 1,5 anos (inciso VI do art. 109 do CP) e o máximo de prescrição será 10 anos (inciso I do art. 109 do CP).
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LETRA E CORRETA
Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos
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Na verdade a prescrição máxima não é 10 anos.
Se o agente tiver mais de 70 anos na data da senteça, mas for reincidente, a prescrição executória máxima é 13,3 anos.
--Reincidente
-->20 anos / 3 = 6,6 anos
-->6,6 + 20 = 26,6
-->26,6 / 2 (pois é maior de 70) = 13,3
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TUDO *COMEÇOU COM NÓS (3) NO **QUARTO(4) QUANDO EU ***(20) DIZER SOBRE O FILME ****(12) HOMENS E *****(1)SEGREDO - MACETE SOBRE CONTAGEM DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS
* PRIMEIRO(considerando a ordem do art. 109 CP) PRAZO PRESCRICIONAL É 03 ANOS - COMEÇA COM TRÊS
** REGRA DO 4 - O PRÓXIMO É O 4 E A SOMA DESTE COM MAIS 4 (4 8 12 16 20)
***ATÉ CHEGAR NO 20 (PRAZO MÁXIMO)
SOBRE AS PENAS,
**** O MAIOR É PARA PENAS MÁXIMAS ACIMA DE 12
*****O MENOR É PARA MÁXIMAS INFERIORES A 1 ANO
O resto voce desenrola por eliminação. Bons estudos! Deus seja louvado!
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Kkk' aff's que ridículo!
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Compartilhei esse vídeo com uma forma fácil de montar uma tabela com todos os prazos prescricionais: https://youtu.be/7hup_8F64hg
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Belíssima questão!
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Sem enrolação
Prescrição mínima -> 3 anos
Prescrição máxima -> 20 anos (CP)
Se for maior de 70 na data da sentença, reduz na metade
Assim:
Prescrição mínima -> 1,5
Prescrição máxima -> 10
Fortuna!