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Incêndio
Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:
Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.
Explosão
Art. 251 - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos:
Uso de gás tóxico ou asfixiante
Art. 252 - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, usando de gás tóxico ou asfixiante:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
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Gabarito A.
Erro das demais:
B - Incêndio e desabamento demandem expressamente no tipo penal, para sua configuração, a exposição a perigo da vida, da integridade física ou do patrimônio de outrem, conforme arts. 250 e 256 CP. Porém, fabrico de gás tóxico ou asfixiante, não. Esse crime está tipificado no art. 253 e não requer a exposição a perigo da vida, integridade física ou patrimônio de outrem. Ressalte que no art. 253 CP, estão tipificadas várias condutas: fabricar, fornecer, adquirir, possuir ou transportar...Já no art. 252, a conduta tipificada é o uso de gás tóxico ou asfixiante. Nesse caso há previsão expressa de exposição a perigo de vida, integridade física ou patrimônio de outrem.
C - Inundação e perigo de inundação demandam o requisito expresso na questão (arts. 254 e 255 CP). Porém, o crime de difusão de doença ou praga, previsto no art. 259 C P, não.
D - Explosão e desmoronamento sim (arts. 251 e 256 CP). Já transporte de gás tóxico ou asfixiante, não (art. 253 CP, já explicado).
E - Perigo de inundação e incêndio sim (arts. 255 e 250 CP). Aquisição de gás tóxico ou asfixiante não (art. 253 CP).
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a) correto.
Incêndio
Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem.
Explosão
Art. 251 - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos.
Uso de gás tóxico ou asfixiante
Art. 252 - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, usando de gás tóxico ou asfixiante
b) falso. O crime de 'difusão de doença ou praga' não há expressamente a demanda expressa da exposição do perigo.
Desabamento ou desmoronamento
Art. 256 - Causar desabamento ou desmoronamento, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem
Difusão de doença ou praga
Art. 259 - Difundir doença ou praga que possa causar dano a floresta, plantação ou animais de utilidade econômica
c) falso. Como dito acima, no crime de difusão de doença ou praga não há a demanda.
Inundação
Art. 254 - Causar inundação, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem.
Perigo de inundação
Art. 255 - Remover, destruir ou inutilizar, em prédio próprio ou alheio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, obstáculo natural ou obra destinada a impedir inundação
d) falso. No crime de transporte de gás tóxico ou asfixiante não há expressamente a demanda expressa da exposição do perigo.
Fabrico, fornecimento, aquisição posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante
Art. 253 - Fabricar, fornecer, adquirir, possuir ou transportar, sem licença da autoridade, substância ou engenho explosivo, gás tóxico ou asfixiante, ou material destinado à sua fabricação
e) falso. Mesmo fundamento da letra 'c'.
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Temos 3 crimes de perigo comum abstratos: Fabrico de explosivos ou gás tóxico ou asfixiante, subtração de material de salvamento, arremesso de projétil.
Sabendo dessa informação você responde com clareza a questão.
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Resolução: nesse caso, concurseiro(a), é puro conhecimento do texto legal, razão pela qual, você precisa ter fresco em sua memória os artigos 250, 251 e 252, ambos do CP. Veja só:
Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:
Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.
Art. 251 - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos:
Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.
Art. 252 - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, usando de gás tóxico ou asfixiante:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Desse modo, os crimes que possuem como conduta nuclear a “exposição a perigo” são incêndio, explosão e uso de gás tóxico ou asfixiante.
Gabarito: Letra A
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Só PC CE mesmo para fazer eu estudar isso rs..