SóProvas


ID
1454047
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de exercício arbitrário das próprias razões, conforme exclusiva prescrição do art. 345 do CP,

Alternativas
Comentários
  • Exercício arbitrário das próprias razões

      Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

      Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

      Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa


  • RESPOSTA E

  • LETRA E CORRETA 

            Exercício arbitrário das próprias razões

      Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

      Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

      Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa


  • Gabarito:  E 

     

      Exercício arbitrário das próprias razões

     

    Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

      Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

      Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa

  • EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES

    Art. 345 - FAZER justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, EMBORA LEGÍTIMA, SALVO quando a lei o permite:

    PENA - DETENÇÃO, DE 15 DIAS A 1 MÊS, OU MULTA, ALÉM DA PENA CORRESPONDENTE À VIOLÊNCIA.

    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

    GABARITO -> [E]

  • Exercício arbitrário das próprias razões

     Art. 345 - Fazer justiça

    pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o

    permite:

     Pena - detenção, de quinze

    dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

     Parágrafo único - Se não

    há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.