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ID
1454056
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos crimes cujo processo se dá mediante representação, esta é

Alternativas
Comentários
  • GAB. E

            Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.


  • Correta, E


    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • Ano: 2015

    Banca: VUNESP

    Órgão: HCFMUSP

    Prova: Direito na Área da Saúde Pública

     

    De acordo com o artigo 25 do Código de Processo Penal, a representação do ofendido será

     

     a)irretratável, a qualquer tempo.

     

     b)irretratável, depois de oferecida a denúncia.

     

     c)retratável.

     

     d)condicionada à apresentação de provas ao Ministério Público.

     

     e)condicionada à contratação de advogado para a realização do ato.

  • 5.RETRATAÇÃO = até OFERECIMENTO da denúncia/queixa (RETR-O)

    É típica as questões de direito penal ou processo penal que perguntam se determinado instituto deve ser aplicado até o oferecimento da denúncia ou até o recebimento da deúncia, porém para fins de memorização o ÚNICO instituto que deve ser apresentado até o oferecimento da denúncia é o da retratação da representação, TODOS OS DEMAIS, são apresentados até o recebimento da denúncia, como é o caso do arrependimento posterior, da causa interruptiva da prescrição, dentre outros.

    Art. 25/CPP – A representação admite a retratação, desde que seja até o oferecimento da denúncia. Após o oferecimento da inicial acusatória (recebimento da denúncia), torna-se irretratável.

    NOTA: Da Ação Penal Pública Condicionada, ofendido têm prazo de 06 meses, a contar da data em que souber quem é o autor do crime (art.38,CPP), para oferecer representação (ou seus sucessores, cfe.art.24, parágrafo 1º/CPP). Se não agir nesse período, ocorrerá a decadência (perda do direito de ação) e, consequentemente, provocará a extinção da punibilidade do acusado (art.107, IV/CP).

    a) O prazo decadencial de 6 meses se inicia com a morte do ofendido (Nesse caso, quem assume é o C.A.D.I);

    b) Embora não previsto expressamente, o companheiro também tem legitimidade por força da equiparação constitucional.

    c) Sempre prevalece a vontade positiva de representar, portanto, se o cônjuge não quiser, mas o irmão quiser, haverá representação. Também em caso de conflito positivo, em que todos do C.A.D.I querem representar, prevalecerá a sequência imposta pelo art. 24, §1º, ou seja, primeiro o CONJUGE (ou COMPANHEIRO), depois ASCENDENTE, na sequência DESCENDENTE e, por fim, o IRMÃO. 

    d) Na lei de violência doméstica e familiar contra a mulher, por exceção, a retratação da representação é possível até o RECEBIMENTO da denúncia (art. 16).  

    e) É possível a retratação da retratação desde que dentro do prazo decadencial.

  • Se atentar que se for caso de violência doméstica e familiar contra a mulher, abrangida pela Lei Maria da Penha, a retratação da representação será até antes do recebimento da denúncia. 

     

    Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

  • questão recorrente

  • Art. 25. A REPRESENTAÇÃO será IRRETRATÁVELdepois de oferecida a denúncia.

    GABARITO -> [E]

  • Regra geral para retratar-se da representação: até o OFERECIMENTO DA DENÚNCIA;

    Exceção à regra: crimes previstos na lei 11.340/2006, no âmbito de Violência Doméstica. Nesse último caso, a retratação se dará até o recebimento da denúncia pelo juiz.