Ano: 2015
Banca: VUNESP
Órgão: HCFMUSP
Prova: Direito na Área da Saúde Pública
De acordo com o artigo 25 do Código de Processo Penal, a representação do ofendido será
a)irretratável, a qualquer tempo.
b)irretratável, depois de oferecida a denúncia.
c)retratável.
d)condicionada à apresentação de provas ao Ministério Público.
e)condicionada à contratação de advogado para a realização do ato.
5.RETRATAÇÃO = até OFERECIMENTO da denúncia/queixa (RETR-O)
É típica as questões de direito penal ou processo penal que perguntam se determinado instituto deve ser aplicado até o oferecimento da denúncia ou até o recebimento da deúncia, porém para fins de memorização o ÚNICO instituto que deve ser apresentado até o oferecimento da denúncia é o da retratação da representação, TODOS OS DEMAIS, são apresentados até o recebimento da denúncia, como é o caso do arrependimento posterior, da causa interruptiva da prescrição, dentre outros.
Art. 25/CPP – A representação admite a retratação, desde que seja até o oferecimento da denúncia. Após o oferecimento da inicial acusatória (recebimento da denúncia), torna-se irretratável.
NOTA: Da Ação Penal Pública Condicionada, ofendido têm prazo de 06 meses, a contar da data em que souber quem é o autor do crime (art.38,CPP), para oferecer representação (ou seus sucessores, cfe.art.24, parágrafo 1º/CPP). Se não agir nesse período, ocorrerá a decadência (perda do direito de ação) e, consequentemente, provocará a extinção da punibilidade do acusado (art.107, IV/CP).
a) O prazo decadencial de 6 meses se inicia com a morte do ofendido (Nesse caso, quem assume é o C.A.D.I);
b) Embora não previsto expressamente, o companheiro também tem legitimidade por força da equiparação constitucional.
c) Sempre prevalece a vontade positiva de representar, portanto, se o cônjuge não quiser, mas o irmão quiser, haverá representação. Também em caso de conflito positivo, em que todos do C.A.D.I querem representar, prevalecerá a sequência imposta pelo art. 24, §1º, ou seja, primeiro o CONJUGE (ou COMPANHEIRO), depois ASCENDENTE, na sequência DESCENDENTE e, por fim, o IRMÃO.
d) Na lei de violência doméstica e familiar contra a mulher, por exceção, a retratação da representação é possível até o RECEBIMENTO da denúncia (art. 16).
e) É possível a retratação da retratação desde que dentro do prazo decadencial.