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ID
1454059
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A propositura de ação civil contra o penalmente acusado, pelo mesmo fato, fica obstada quando houver:

I. decisão que julgar extinta a punibilidade;
II. despacho de arquivamento do inquérito policial;
III. sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

Assinale a alternativa que corresponde à verdade (V) ou falsidade (F) das assertivas I, II e III, respectivamente.

Alternativas
Comentários
  • CPP:

      Art. 66. Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

      Art. 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

      I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

      II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;

      III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

    bons estudos!

  • O que for decidido na ação penal só impedirá a proposição de ação cível quando se provar fato inexistente e negação de autoria na esfera penal.

  • Bom macete: Para que a absolvição penal repercuta em outras esferas é necessário que o indivíduo seja gente FINA( Fato Inexistente e Negativa de Autoria)..

  • Todas as assertivas são falsas:

    I. decisão que julgar extinta a punibilidade;  (Se for extinta a punibilidade não repercute em nada na ação civil)

    II. despacho de arquivamento do inquérito policial; (Também não significa nada para a ação civil)

    III. sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime. (Pode não ser crime, mas pode caber ação civil sim)

    Resumidamente só vai mexer com outras esferas se o fato não existir, ou se ficar comprovado que o cara não foi o autor dos fatos.

  • Cuidado extra para não confundir o item III.

    O fato não constituir crime, não é a mesma coisa que fato inexistente, situação na qual, se ocorresse, repercutiria na esfera cível, conforme já comentado abaixo.

  • IMPEDE A PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL INDENIZATÓRIA / FAZ COISA JULGADA NO JUÍZO CÍVEL

    Art. 65.  Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. (Excludentes de ilicitude)

    Art. 66.  Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato. (Não houve nada)

     

    NÃO IMPEDE A PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL INDENIZATÓRIA/ NÃO FAZ COISA JULGADA NO JUÍZO CÍVEL

     Art. 67.  Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

    I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

    II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;

    III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime. (Fato atípico)

  • Meu raciocínio foi mais prático: Em relação à assertiva "A": pensa num dano qualificado por prejuízo considerável à vítima (o qual é procedido mediante queixa)... a vítima comeu bola e nada fez durante os 6 meses desde o conhecimento da autoria.. Verifica-se, então, o caso de reconhecimento da decadência (causa de extinção da punibilidade). No âmbito penal já era. Mas o prejuízo tá lá.. você teve que pagar todo o dano material e poderá pleitear no cível o "reembolso".

    Em relação às outras assertivas (B e C), imagine que a autoridade policial verifica ter ocorrido dano culposo... Consequentemente, só lhe resta despachar ao MP opinando pelo arquivamento dos autos em decorrência de ausência de justa causa (no caso, atipicidade formal). O prejuízo material, porém, continua existindo e passível de ser perseguido no juízo cível. Por fim, imagine que o MP faça a denúncia considerando se tratar do CRIME dano (doloso, portanto). O juiz, porém, se convenceu de que em verdade o fato narrado era dano culposo, absolvendo o réu (conduta atípica). Tal como nos outros dois exemplos anteriores, aquele que teve o prejuízo material poderá ser ressarcido no juízo cível e de modo independente do âmbito criminal.

    Gabarito: F-F-F

    Espero ter ajudado. Abçs.