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Art. 229. A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.
Parágrafo único. Os acareados serão reperguntados, para que expliquem os pontos de divergências, reduzindo-se a termo o ato de acareação.
BONS ESTUDOS!
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Alternativa A
Novamente a questão correta é a única que não possui a palavra "apenas"
Fiquem atentos nesse macete da Vunesp.
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GABARITO A
A acareação está prevista no Código de Processo Penal nos seguintes artigos:
Art. 229 - A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.
Art. 230 - Se ausente alguma testemunha, cujas declarações divirjam das de outra, que esteja presente, a esta se darão a conhecer os pontos da divergência, consignando-se no auto o que explicar ou observar. Se subsistir a discordância, expedir-se-á precatória à autoridade do lugar onde resida a testemunha ausente, transcrevendo-se as declarações desta e as da testemunha presente, nos pontos em que divergirem, bem como o texto do referido auto, a fim de que se complete a diligência, ouvindo-se a testemunha ausente, pela mesma forma estabelecida para a testemunha presente. Esta diligência só se realizará quando não importe demora prejudicial ao processo e o juiz a entenda conveniente.
bons estudos
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Acareação: TODOS CONTRA TODOS.
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Macete pra resolver prova da VUNESP: na dúvida marquem a questão mais abrangente.
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Aprenda assim: TODOS(ACUSADOS, TESTEMUNHAS, PESSOAS OFENDIDAS) PODEM SER ACAREADOS!
FORÇA E HONRA!
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Questão Muito Fácil 92%
Gabarito Letra A
A acareação, no CPP, é admitida para resolver divergência entre as versões apresentadas, e pode ser realizada entre
[✅] a) acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas.
[❌] b) acusado e a pessoa ofendida, e entre testemunhas, apenas.
[❌] c) pessoas ofendidas e testemunhas, apenas.
[❌] d) testemunhas, apenas.
[❌] e) acusados, apenas.
Art. 229. A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.
BIZú:
Entre ( acusado, pessoa ofendida, testemunha)
Acusado x Acusado
Acusado x Pessoa ofendida
Acusado x Testemunha
Pessoa ofendida x Pessoa ofendida
Pessoa ofendida x Testemunha
Testemunha x Testemunha
Bendito Seja o nome do Senhor!
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Assertiva A
Artigo 229 - acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas.
Vale lembrar..
Acareação poder ser realizado com Peritos.
O "STJ" Admite ,porém só em caso de pericia Falsa.
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acareação pode ser feita com qualquer um
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SURUBA
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Onde aparecer "apenas" está errado. Questão envolvendo acareação é fácil