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ID
1454062
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A acareação, no CPP, é admitida para resolver divergência entre as versões apresentadas, e pode ser realizada entre

Alternativas
Comentários
  •    Art. 229. A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.

      Parágrafo único. Os acareados serão reperguntados, para que expliquem os pontos de divergências, reduzindo-se a termo o ato de acareação.

    BONS ESTUDOS!

  • Alternativa A
    Novamente a questão correta é a única que não possui a palavra "apenas"

    Fiquem atentos nesse macete da Vunesp.

  • GABARITO     A

     

    A acareação está prevista no Código de Processo Penal nos seguintes artigos:

     Art. 229 - A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.

     Art. 230 - Se ausente alguma testemunha, cujas declarações divirjam das de outra, que esteja presente, a esta se darão a conhecer os pontos da divergência, consignando-se no auto o que explicar ou observar. Se subsistir a discordância, expedir-se-á precatória à autoridade do lugar onde resida a testemunha ausente, transcrevendo-se as declarações desta e as da testemunha presente, nos pontos em que divergirem, bem como o texto do referido auto, a fim de que se complete a diligência, ouvindo-se a testemunha ausente, pela mesma forma estabelecida para a testemunha presente. Esta diligência só se realizará quando não importe demora prejudicial ao processo e o juiz a entenda conveniente.


    bons estudos

  • Acareação: TODOS CONTRA TODOS.

  • Macete pra resolver prova da VUNESP: na dúvida marquem a questão mais abrangente.

  • Aprenda assim: TODOS(ACUSADOS, TESTEMUNHAS, PESSOAS OFENDIDAS) PODEM SER ACAREADOS!

     

    FORÇA E HONRA!

  •  

    Questão Muito Fácil 92%

    Gabarito Letra A

     

     

    A acareação, no CPP, é admitida para resolver divergência entre as versões apresentadas, e pode ser realizada entre
    [a) acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas.
    [] b) acusado e a pessoa ofendida, e entre testemunhas, apenas.
    [] c) pessoas ofendidas e testemunhas, apenas.
    [] d) testemunhas, apenas.
    [] e) acusados, apenas.

     

    Art. 229. A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.

    BIZú:

    Entre ( acusado, pessoa ofendida, testemunha)

    Acusado x Acusado

    Acusado x Pessoa ofendida

    Acusado x Testemunha

    Pessoa ofendida x Pessoa ofendida

    Pessoa ofendida x Testemunha 

    Testemunha x Testemunha

     

     

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  • Assertiva A

    Artigo 229 - acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas.

    Vale lembrar..

    Acareação poder ser realizado com Peritos.

    O "STJ" Admite ,porém só em caso de pericia Falsa.

  • acareação pode ser feita com qualquer um

  • SURUBA

  • Onde aparecer "apenas" está errado. Questão envolvendo acareação é fácil