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CPP. Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.
Bons estudos.
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O famoso instituto da EMENDATIO LIBELLI ( "Emenda à acusação").
Fundamentação: CPP. Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.
Outros dados importantes:
1 - Momento: Na prolação da sentença
2- Exemplo: O MP narra subtração com violência na denúncia (art 157 do CP), requerendo condenação por furto (art. 155, CP).
3 - Obs: É POSSÍVEL A EMENDATIO LIBELLI EM INSTÂNCIA RECURSAL? Sim, consoante o art. 617 do CPP.
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Obs.: gabarito correto conforme a doutrina majoritária. Interessante conhecer o posicionamento minoritário: por ex., Auro Lopes Júnior.
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Artigo 383 do CPP==="O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar PENA MAIS GRAVE"
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LETRA C !
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Gabarito: C
Emendatio Libelli
Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.
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Emendatio Libelli
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Lembre-se que o réu se defende dos fatos e não da capitulação jurídica.