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ID
1454068
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Se o juiz, no momento de sentenciar, sem modificar o fato descrito na denúncia ou queixa, entender que deve atribuir definição jurídica diversa daquela que consta da peça inicial acusatória, deverá

Alternativas
Comentários
  • CPP. Art. 383.  O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.

    Bons estudos.

  • O famoso instituto da EMENDATIO LIBELLI ( "Emenda à acusação").

    Fundamentação: CPP. Art. 383.  O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.

    Outros dados importantes:

    1 - Momento: Na prolação da sentença

    2- Exemplo: O MP narra subtração com violência na denúncia (art 157 do CP), requerendo condenação por furto (art. 155, CP).

    3 - Obs: É POSSÍVEL A EMENDATIO LIBELLI EM INSTÂNCIA RECURSAL? Sim, consoante o art. 617 do CPP.

  • Obs.: gabarito correto conforme a doutrina majoritária. Interessante conhecer o posicionamento minoritário: por ex., Auro Lopes Júnior.
  • Artigo 383 do CPP==="O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar PENA MAIS GRAVE"

  • LETRA C !

  • Gabarito: C

    Emendatio Libelli

    Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.

  • Emendatio Libelli

  • Lembre-se que o réu se defende dos fatos e não da capitulação jurídica.