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ID
1454224
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal do Recife-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

O SINAR tem por finalidade implementar a política nacional de arquivos públicos e privados, visando à gestão, à preservação e ao acesso aos documentos de arquivo. Além do Arquivo Nacional, integram o SINAR os arquivos do poder executivo, legislativo e judiciário federal, os estaduais e do Distrito Federal dos poderes executivo, legislativo e judiciário, e os municipais dos poderes executivo e legislativo. Estes, quando organizados sistematicamente passam a integrar o SINAR por intermédio de seus órgãos:

Alternativas
Comentários
  • Decreto 4073

     Art. 12. Integram o SINAR:

      I - o Arquivo Nacional;

      II - os arquivos do Poder Executivo Federal;

      III - os arquivos do Poder Legislativo Federal;

      IV - os arquivos do Poder Judiciário Federal;

      V - os arquivos estaduais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;

      VI - os arquivos do Distrito Federal dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;

      VII - os arquivos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo.

      § 1o Os arquivos referidos nos incisos II a VII, quando organizados sistematicamente, passam a integrar o SINAR por intermédio de seus órgãos centrais.


  •  Lei nº 8.159/91

    Art. 26 - Fica criado o Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), órgão vinculado ao Arquivo Nacional, que definirá a política nacional de arquivos, como órgão central de um Sistema Nacional de Arquivos (SINAR).

  • Letra A.

     

    Quanto à Lei da Política nacional de arquivos públicos e privados - arquivos são organizados pelos órgãos centrais.

    Quanto à Noções de Arquivamento - arquivos são organizados pelos centrais e setoriais.

  • Gabarito: A

     

     

    DECRETO Nº 4.073, DE 3 DE JANEIRO DE 2002 (Regulamenta a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados.)

     

    Capítulo II

    DO SISTEMA NACIONAL DE ARQUIVOS

            Art. 12.  Integram o SINAR:

            I - o Arquivo Nacional;

            II - os arquivos do Poder Executivo Federal;

            III - os arquivos do Poder Legislativo Federal;

            IV - os arquivos do Poder Judiciário Federal;

            V - os arquivos estaduais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;

            VI - os arquivos do Distrito Federal dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;

            VII - os arquivos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo.

            § 1o  Os arquivos referidos nos incisos II a VII, quando organizados sistemicamente, passam a integrar o SINAR por intermédio de seus órgãos centrais.

            § 2o  As pessoas físicas e jurídicas de direito privado, detentoras de arquivos, podem integrar o SINAR mediante acordo ou ajuste com o órgão central.

  • Art. 12.  Integram o SINAR:      

      I - o Arquivo Nacional;

           II - os arquivos do Poder Executivo Federal;

           III - os arquivos do Poder Legislativo Federal;

           IV - os arquivos do Poder Judiciário Federal;

           V - os arquivos estaduais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;

           VI - os arquivos do Distrito Federal dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;

           VII - os arquivos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo.

           § 1 Os arquivos referidos nos incisos II a VII, quando organizados sistemicamente, passam a integrar o SINAR por intermédio de seus órgãos centrais.