SóProvas


ID
1454392
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Com relação às operações de captação e operações ativas praticadas no mercado financeiro brasileiro, julgue o item a seguir.

As instituições associadas devem recolher ao fundo garantidor de créditos (FGC) contribuição especial de 0,0833% ao mês sobre os saldos de depósitos a prazo com garantia especial (DPGE) do FGC que se situar dentro do limite fixado pelo Conselho Monetário Nacional.

Alternativas
Comentários
  • Putz, cobrar percentual é demais.....

  • Com garantia especial (DPGE) é 0,0833% e FCG é 0,0125%???

  • Olá Maria, veja só:

    Contribuição mensal ordinária ao FGC:

    A contribuição mensal ordinária das instituições associadas ao FGC é de 0,0125% (cento e vinte e cinco décimos de milésimo por cento) do montante dos saldos das contas correspondentes às obrigações objeto de garantia.

    Contribuição especial ao FGC

    Como condição para dispor da garantia especial, as instituições associadas devem recolher ao FGC contribuição especial equivalente ao somatório dos seguintes valores:

    1 - 0,02497% a.m. (dois mil quatrocentos e noventa e sete centésimos de milésimo por cento ao mês), nos depósitos em que o FGC aceitar em alienação fiduciária recebíveis de operações de crédito e de arrendamento mercantil originadas pela instituição emitente;

    2 - 0,0833% a.m. (oitocentos e trinta e três décimos de milésimo por cento ao mês) do montante dos saldos dos Depósitos a Prazo com Garantia Especial (DPGE) do FGC que se situar dentro do limite fixado pelo Conselho Monetário Nacional; e

    3 - 0,8333% a.m. (oito mil trezentos e trinta e três décimos de milésimo por cento ao mês) do montante dos saldos dos DPGE que exceder o limite fixado pelo Conselho Monetário Nacional.

    http://www.bcb.gov.br/fis/fgc/introducao-fgc.asp

    Avante!


  • Contribuição especial ao FGC

    Como condição para dispor da garantia especial, as instituições associadas devem recolher ao FGC contribuição especial equivalente ao somatório dos seguintes valores:

    0,02497% a.m. (dois mil quatrocentos e noventa e sete centésimos de milésimo por cento ao mês), nos depósitos em que o FGC aceitar em alienação fiduciária recebíveis de operações de crédito e de arrendamento mercantil originadas pela instituição emitente;

    0,0833% a.m. (oitocentos e trinta e três décimos de milésimo por cento ao mês) do montante dos saldos dos Depósitos a Prazo com Garantia Especial (DPGE) do FGC que se situar dentro do limite fixado pelo Conselho Monetário Nacional; e

    0,8333% a.m. (oito mil trezentos e trinta e três décimos de milésimo por cento ao mês) do montante dos saldos dos DPGE que exceder o limite fixado pelo Conselho Monetário Nacional.

     

     

    http://www.bcb.gov.br/fis/fgc/introducao-fgc.asp

  • Atualização


    contribuicao ordinaria mensal de 0,0125%


    contribuicao especial

    0,0833% (dentro limite)

    0,8333% (fora limite)

  • Questão desatualizada.

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Amanda Aires

    O FGC promove a garantia de depósitos (e outras aplicações) nos Sistema Financeiro Nacional em até R$ 250 mil por CPF/Instituição Financeira. O financiamento destas garantias é feito de maneira compulsória pelas instituições que contribuem com o Fundo da seguinte maneira: 

    • ✓ Contribuição Ordinária - 0,0125% (cento e vinte e cinco décimos de milésimos por cento) do montante dos saldos das  contas correspondentes às obrigações objeto de garantia ordinária 
    • ✓ Contribuição Especial - somatório de 0,0833% a.m. (oitocentos e trinta e três décimos de milésimo por cento ao mês) do montante dos saldos dos Depósitos a Prazo com Garantia Especial (DPGE) do FGC que se situar dentro do limite fixado pelo Conselho Monetário Nacional com 0,8333% a.m. (oito mil trezentos e trinta e três décimos de milésimo por cento ao mês) do montante dos saldos dos DPGE que exceder o limite fixado pelo Conselho Monetário Nacional. 

    Portanto, a contribuição especial é composta por 0,0833% sobre os saldos de depósitos a prazo com garantia especial (DPGE) do FGC que se situar dentro do limite fixado pelo Conselho Monetário Nacional.  

    Lembrando que, caso exceda este valor limite, há também a contribuição de mesmo percentual sobre o valor que exceder. 

    ===

    PRA  AJUDAR:

    (FCC - Escriturário (BB)/2011/ADAPTADA) O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) cobre créditos de cada pessoa contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado, até o valor limite de R$ 250.000,00. (CERTO)

    • R: Exatamente. Este é o limite e a definição da garantia prestada pelo FGC. 

    ===

    (FCC - Escriturário (BB)/2011/ADAPTADA) O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) tem o custeio da garantia prestada feito com recursos provenientes do Banco Central do Brasil. (ERRADO)

    • Os recursos que financiam as garantias prestadas pelo FGC, além de compulsórios, são realizados pelas instituições que dele fazem parte, como bancos comerciais, múltiplos, etc. Ou seja, o Bacen não financia o FGC.