SóProvas


ID
14545
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-AL
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos direitos constitucional, administrativo e eleitoral, julgue os itens a seguir.

Funções de confiança são aquelas exercidas por pessoas
investidas em cargo público comissionado.

Alternativas
Comentários
  • Função se refere a uma atribuição específica, pelo Poder Público, a um agente. Ou seja, é o acréscimo de algumas atribuições àquelas já destinadas ao agente, no que concerne à chefia, direção ou assessoramento. Assim, exige-se que, para exercê-la, já seja concursado.
    O agente tem suas atividades normais dentro do cargo que ocupa e adquire mais algumas, como exemplificando, para ser chefe de uma seção. Em contrapartida, há acréscimo na remuneração (art. 61, I). Essa possibilidade está prevista no art. 37, V, da CF/88, e é chamada de função de confiança.
    Maria Sylvia Zanella di Pietro4 ainda lembra outra situação quando fala em função, que é aquela “exercida por servidores contratados temporariamente com base no art. 37, IX, para as quais não se exige, necessariamente concurso público, porque, às vezes, a própria urgência da contratação é incompatível com a demora do procedimento; a Lei nº 8.112/90 definia, no artigo 233, § 3º, as hipóteses em que o concurso era dispensado; esse dispositivo foi revogado pela Lei nº 8.745, de 9-12-93, que agora disciplina a matéria, com as alterações introduzidas pela Lei nº 9.849, de 26-10-99”.
    Assim, quer seja em um caso, quer seja noutro, não há necessidade de prévio concurso público, pois, naquele, exige-se que já seja servidor, neste, exige-se urgência na
    contratação. Bem por isso, o inciso II do art. 37 da CF/88 o exige somente para investidura em cargo ou emprego, silenciando quanto à função.

    ...

    "As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei,
    destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento."
    Atenção para não confundir:

    funções de confiança ? servidores ocupantes de cargo
    efetivo;

    cargos em comissão (=cargo em confiança) ? servidores de carreira.


    Deus Nos Abençoe!!!
  • Sempre me confundo!!!

    FUNÇÃO DE CONFIANÇA é exercida EXCLUSIVAMENTE por servidores em cargo efetivo.

    Não esquecer!
  • Vai um Macete: Função de Confiança para cargo Efetivo: eu tenho CONFIANÇA EFETIVA em você!!
  • LEI 8.112 Art. 243. § 2o § 2o As funções de confiança exercidas por PESSOAS NÃO INTEGRANTES de tabela permanente do órgão ou entidade onde têm exercício ficam transformadas em CARGOS EM COMISSÃO, e mantidas enquanto não for implantado o plano de cargos dos órgãos ou entidades na forma da lei.
  • No cargo em comissão é atribuído POSTO, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADE àquele que irá ocupá-lo.

    Na função de confiança somente são conferidas ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADE

    Pelo fato da função de confiança não atribuir posto num dos quadros da Administração Pública, mas tão somente atribuições e responsabilidades, só deve ser conferida àquele que já o possui. Assim, só servidores ocupantes de cargos efetivos podem ter função de confiança.

    De outro lado, considerando que, além de atribuições e responsabilidade, o cargo em comissão confere posto num dos quadros da Administração Pública, este poderá ser conferido a qualquer particular, não precisando ser agente público.

    Ambos se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • Macete:

    função de conFiaça = cargo de provimento eFetivo

    É só lembrar dos dois F existentes em conFiança e eFetivo
  • ERRADO.Caro Paulo, apenas acrescentando... O macete será mais eficaz se o "F" for de Função de confiança = apenas servidores de cargo eFetivo. CARGO DE CONFIANÇA = poderá ser exercido por servidores efetivos ou não!;);)
  •  

    Macete básico e fácil :

    SEEEEEEEEEE  você passar na prova dentro do numero de vagas, for nomeado, tomar posse  e entrar em exercicio, você pode ter uma FUNÇÃO DE CONFIANÇA. 

     

    SEEEEEEEEEE você não estudar direitinho, não vai passar na prova e não vai ser nomeado, nem tomar posse e nem entrar em exercício e não tem chance de ter FUNÇÃO DE CONFIANÇA....

    Ai só precisa ter um "padrinho" legal, que seja influente ou trabalhe num lugar legal na administração pública,  que ache você legal e arrume pra você um CARGO DE CONFIANÇA legal. 

     

    Ufa !!

  • ta na CF art 37V


    - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo,
  • macete que aprendi aqui e me ajudou (nao precisa votar):
    Função de conFiança = servidor eFetivo
    Cargo em Comissão/Cargo em Confiança = servidores de Carreira
  • INVESTIDAS EM CARGO EFETIVOOO!


    GABARITO ERRADO

  • Função de Confiança só pode ser ocupada por quem possui cargo efetivo na administração pública, ou seja, para quem é servidor público.


    Já o Cargo em Comissão é de livre nomeação e exoneração, você não precisa ser servidor para fazer parte, a escolha dos comissionados fica à critério da autoridade responsável. Contudo, há a necessidade de preenchimento de um percentual mínimo de servidores de carreira.

    Bons estudos!


  • Função de confiança >>>>>> Servidor Público

    Cargo de confiança >>>>>> Livre nomeação e exoneração
    GABARITO ERRADO
  • Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa

  • Servidores Efetivos que podem exercer função de confiança. 

  • Função de confiança só para servidor efetivo!!!

  • Gab: Errado

    Cargo Comissionado (CC): % mínimo pra servidores efetivos.

    Função de Confiança (FC): Somente efetivos.

  • Funções de confiança são aquelas exercidas por pessoas investidas em cargo público efetivo.

  • Funções de confiança  = EFETIVO

  • Os Cargos Em Comissão:

     

    --- > Cargo De Recrutamento limitado: para os que ocupam algum cargo efetivo, ou seja que já seja Servidor De Carreira. Neste caso, terá que haver uma lei que determine as condições e percentuais mínimos para que sejam preenchidos por servidores efetivos. Por se tratar de cargo de recrutamento limitado, a escolha será uma exigência legal, portanto, não há discricionariedade da Administração.

     

    --- > Cargo De Recrutamento Amplo: uma vez que a lei que tenha criado o cargo em comissão tenha respeitado as condições percentuais mínimos para que sejam ocupados por servidores efetivos, também poderá ser preenchido por quem não possuem vínculo anterior com a Administração Pública. Ou seja, por qualquer pessoa que preencha os requisitos necessários previstos em lei. A nomeação fica a critério da autoridade competente. Neste caso, a autoridade competente tem uma maior liberdade e não está obrigada a escolher, dentro do quadro de pessoal, servidor efetivo que pertença ao próprio órgão da Administração respectiva para assumir o cargo comissionado.

     

    --- > para atividades diferenciadas no interior da administração pública: direção, chefia e assessoramento.

     

    Exoneração do Cargo em Comissão:

     

    --- > a juízo da autoridade competente;

    --- > a pedido do próprio servidor.

     

    Gratificação Pecuniária não se estende aos cargos comissionados, já que a remuneração percebida pelos ocupantes destes cargos já compreende os encargos e responsabilidades possíveis.

     

    O exercício de Cargo Comissionado por parte de servidor público faz com que este seja afastado do cargo efetivo de que é titularnão podendo gozar dos direitos inerentes ao cargo efetivoenquanto perdurar sua nomeação do cargo em comissãocom exceção aos casos de acumulação legal comprovada:

     

    --- > a de dois cargos de professor;

    --- > a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    --- > a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

     

    A criação de cargo de confiança ou comissionado destinados a outro tipo de competência que não sejam as atribuições citadas acima é um ato inconstitucional, pois se viola à Constituição.

     

    A grande semelhança entre estes cargos é a de que eles devem ser a exceção, pois destinam-se apenas as atividades diferenciadas no interior da Administração Pública, sendo elas: atribuições de direção, chefia e assessoramentologo cargos de maior elevação na hierarquia administrativa.

     

    Estes cargos, de caráter transitório e regime jurídico diferenciado, são destinados ao livre provimento e exoneraçãonão havendo a necessidade de concurso público para o preenchimento de vagas, assim a autoridade competente tem o livre provimento de nomear pessoas de sua confiança.

     

    Os agentes titulares do cargo em comissão ou de confiança somente mantêm-se no cargo enquanto perdurar a relação de confiança entre a autoridade competente e o agente titular do cargo.

  • As Funções De Confiança:

     

    --- >  são preenchidas e exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de Cargo Efetivo (logo, servidores que já atuam junto à administração pública);

     

    --- > para atividades diferenciadas no interior da administração pública: direção, chefia e assessoramento;

     

    --- > Criados por lei;

     

    --- > O servidor terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para o desempenho das atribuições do cargo de confiança, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede (Lei 8.112/90);

     

    --- > Em regra, o servidor submete-se a regime de integral dedicação ao serviço para o cargo de confiança designado (Lei 8.112/90);

     

    --- > Não poderá manter sob sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil (Lei 8.112/90).

     

    Dispensa do Cargo de Confiança:

     

    --- > a juízo da autoridade competente;

    --- > a pedido do próprio servidor.

     

    Os ocupantes de cargo efetivo que desempenham uma função de confiança recebem uma gratificação pecuniária para desempenharem tal função, pois com a ocupação do referido cargo há uma ampliação nas atribuições e responsabilidades em relação ao cargo de provimento efetivo.

  • ConFiança - EFetivo

  • - Função de confiança é apenas para servidor efetivo (Eu só confio no efetivo).