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CPC 01 - Redução ao Valor Recuperável
18. Este Pronunciamento define valor
recuperável como o maior valor entre o valor justo líquido de despesas de venda
de um ativo ou de unidade geradora de caixa e o seu valor em uso. Os itens 19 a
57 estabelecem as exigências para mensuração do valor recuperável. Essas exigências
usam o termo “um ativo”, muito embora se apliquem igualmente a um ativo individual
ou a uma unidade geradora de caixa.
19. Nem sempre é necessário determinar o
valor justo líquido de despesas de venda de um ativo e seu valor em uso. Se
qualquer um desses montantes exceder o valor contábil do ativo, este não tem
desvalorização e, portanto, não é necessário estimar o outro valor.
gab: E
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Um outro exemplo, além do comentado pelo Thiago é o Seguinte:
"Se não há razão para acreditar que o valor em uso de um ativo exceda materialmente seu valor justo líquido de despesas de venda, o valor justo líquido de despesas de venda do ativo pode ser considerado como seu valor recuperável. Esse será frequentemente o caso para um ativo que é mantido para alienação. Isso ocorre porque o valor em uso de ativo mantido para alienação corresponderá principalmente às receitas líquidas da baixa, uma vez que os futuros fluxos de caixa do uso contínuo do ativo, até sua baixa, provavelmente serão irrisórios." (grifei). Fonte: Item 21 do CPC 01 (R1).
Vejam que nesse caso não teria lógica aplicar o critério da Estimativa do Fluxo Futuro de caixa, visto que o ativo seria classificado como mantido para venda. Ou seja, para que descobrir o quanto eu receberia de dinheiro, pelo uso desse ativo, ao longo das minhas operações, se eu pretendo na verdade é vendê-lo?
Portanto esse é um caso em que podemos adotar apenas um dos critérios para Reduzir o Ativo ao seu Valor Recuperável.....
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O grande problema dos CPC´s é que o texto é mera tradução do original em inglês, e fica um texto extremente chato. Na prática o exercício é o seguinte:
1 - Valor contábil: 1.000,00
2 - Valor justo: 2.000,00
Precisa calcular o Valor em Uso? Não. Ainda que ele seja manor que o valor contábil, vai prevalecer como valor recuperável o MAIOR. Se ele for maior do que o valor justo, o trabalho de cálculo foi inútil porque da sua utilização não resultará a aplicação do ajuste por impairment.
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Entendo o raciocínio maaaas...como saber se não é necessário determinar o Valor Justo Líquido e o Em Uso sem antes calculá-los? Se algum deles exceder o valor contábil, realmente n terá impairment! Mas para isso, preciso calcular esses valores para poder compará-los com o contábil!
Logo, "ao realizar o teste de recuperabilidade do ativo, é necessário determinar tanto o valor justo líquido de despesas de venda de um ativo quanto seu valor em uso" deveria ser considerada correta...pois temos que determiná-los para poder saber se houve perda ou não ao compará-los com o valor contábil.
Mas enfim, não adianta brigar c a banca...
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Para fins de teste do VALOR RECUPERÁVEL de um ativo, dois valores são considerados para a comparação com o valor contábil: o VALOR EM USO e o VALOR DE VENDA desse ativo, devendo ser escolhido o MAIOR entre os dois.
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Esta é regra, entretanto, se houver uma perda por desvalorização já contabilizada anteriormente, é cabível a diminuição dessa perda, pela contabilização de um ganho, desde que este não ultrapasse o valor da perda anteriormente reconhecida.
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Nem sempre é necessário, caso o primeiro que você calcule já apresente um valor superior ao contábil não se faz necessário o calculo do segundo.
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Gabarito: ERRADO
O CPC 01 prevê expressamente que nem sempre é necessário determinar o valor justo líquido de despesas de venda e o valor de uso. Observe:
"Nem sempre é necessário determinar o valor justo líquido de despesas de venda de um ativo e seu
valor em uso. Se qualquer um desses montantes exceder o valor contábil do ativo, este não tem desvalorização e, portanto, não é necessário estimar o outro valor."
Exemplo:
Valor Contábil de 80.000
Você calculou o valor de uso e descobriu que este era de 90.000.
Pronto, não precisa mais calcular o valor justo líquido de despesas de venda, pois já descobriu que o valor de uso é maior que o valor contábil, não sofrendo, portanto, desvalorização.
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Discordo do gabarito. E se houver reversão a fazer? Questão mal feita
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Pessoal, questão ERRADA.
Isso ocorre pelo seguinte fato: se a entidade verificar que o Valor Realizável Líquido (VRL) OU o Valor em Uso (VU) está maior do que o valor contábil, ela não precisa proceder com a mensuração do outro valor. Já que nas hipóteses em que o Valor Contábil é menor do que o VRL ou VU, nada faz.
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Uma hora oque vale é a REGRA outra hora oque vale é a EXCEÇÃO....
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Ao realizar o teste de recuperabilidade do ativo, é necessário determinar o valor
contábil e o valor recuperável de um ativo, que é o maior entre o valor justo
líquido de despesas de venda e o seu valor em uso.
errado
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Outra questão para complementar o assunto:
Ano: 2014 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-SE Prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Analista Judiciário - Contabilidade
Em algumas situações, para mensurar o valor recuperável de um ativo intangível, não é necessário determinar o valor justo líquido de despesas de venda e o valor em uso desse ativo. Isso acontece quando um desses valores excede o valor contábil do intangível, de acordo com o CPC 01 (R1) – Redução ao Valor Recuperável. (CERTO)
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só olhar Q40318
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Olha que pegadinha da banca! De acordo com o item 19 do CPC 01 pode haver situações onde não é necessário calcular os dois valores. Isso ocorre quando um deles já é superior ao valor contábil do ativo.
19. Nem sempre é necessário determinar o valor justo líquido de despesas de venda de um ativo e seu valor em uso. Se qualquer um desses montantes exceder o valor contábil do ativo, este não tem desvalorização e, portanto, não é necessário estimar o outro valor.
Com isso, incorreta a afirmativa.