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ID
1454758
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

No que se refere ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), julgue o item subsequente.

O COAF poderá requerer aos órgãos da administração pública informações cadastrais bancárias e financeiras de pessoas envolvidas em atividades consideradas suspeitas.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.613/98 Art. 14º É  criado, no âmbito do Ministério da Fazenda, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF,com a finalidade de disciplinar,aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas nesta Lei, sem prejuízo da competência de outros órgãos e entidades; § 3º O COAF poderá requerer aos órgãos da Administração Pública as informações cadastrais bancárias e financeiras de pessoas envolvidas em atividades suspeitas. (Incluído pela Lei nº 10.701, de 9.7.2003).

  • GABARITO: CERTO

    O COAF possui a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas relativas à lavagem de dinheiro, sem prejuízo da competência de outros órgãos e entidades.

     

    Um dos instrumentos utilizados pelo COAF, segundo a Lei 9.613/98, é requerer aos órgãos da Administração Pública as informações cadastrais bancárias e financeiras de pessoas envolvidas em atividades suspeitas.

     

     

     

  • Exceto se for filho do Presidente. Nesse caso, não pode. rsrs

    Entendedores entenderão

  • Atuando como órgão de inteligência financeira, o COAF tem a prerrogativa de requerer aos órgãos da Administração Pública as informações cadastrais bancárias e financeiras de pessoas envolvidas em atividades suspeitas.            

    Art. 14. Fica criado, no âmbito do Ministério da Economia, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf, com a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas nesta Lei, sem prejuízo das competências de outros órgãos e entidades.          

    § 3 O COAF poderá requerer aos órgãos da Administração Pública as informações cadastrais bancárias e financeiras de pessoas envolvidas em atividades suspeitas.            

    Item correto.

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Amanda Aires

    COAF 

    Regula e supervisiona todas as pessoas para as quais não exista órgão fiscalizador ou regulador próprios, podendo-se destacar: 

    • 1.  Empresas de fomento mercantil (factoring); 
    • 2.  Pessoas físicas e jurídicas de atuam no setor imobiliário; 
    • 3.  Pessoas  jurídicas  prestadoras  de  serviços  alternativos  de  transferência  de 
    • numerário; 
    • 4.  Pessoas físicas ou jurídicas que comercializam objetos de arte e antiguidades, 
    • 5.  Administradoras de cartão de crédito; 
    • 6.  Entidades que distribuem numerários ou bens por meio de sorteios; 
    • 7.  Comerciantes de joias, pedras e metais preciosos; 

    O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) foi criado pela Lei n. 9.613, de 03 de março de 1998. 

    ===

    TOME NOTA (!)

    CVM fiscaliza:

    • 1.  Pessoas  jurídicas  que  tenham,  em  caráter  permanente  ou  eventual,  como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não, a custódia, emissão, distribuição, liquidação, negociação, intermediação ou administração de títulos ou valores mobiliários; 
    • 2.  Bolsas de valores; 
    • 3.  Entidades do mercado de balcão organizado; 
    • 4.  Bolsas de mercadorias ou futuros. 

    SUSEP fiscaliza:

    • 1.  Sociedades seguradoras; 
    • 2.  Sociedades de capitalização; 
    • 3.  Entidades abertas de previdência complementar; 
    • 4.  Corretores de seguros, de capitalização, de previdência complementar; 
    • 5.  Resseguradores locais; 
    • 6.  Escritórios de representação de resseguradores admitidos. 

    PREVIC fiscaliza:

    • 1.  Fundos de pensão. 

    BACEN fiscaliza:

    • 2.  Bancos múltiplos, bancos comerciais e caixas econômicas; 
    • 3.  Bancos de investimento e de desenvolvimento; 
    • 4.  Sociedades Financeiras; 
    • 5.  Corretoras e distribuidoras; 
    • 6.  Sociedades de arrendamento mercantil; 
    • 7.  Sociedades de crédito imobiliário; 
    • 8.  Associações de poupança e empréstimo; 
    • 9.  Cooperativas de crédito; 
    • 10. Administradores de instituições financeiras; 
    • 11. Administradoras de consórcios e seus administradores; 
    • 12. Auditores independentes; 
    • 13. Exportadores, importadores e agências de turismo;  
    • 14. Pessoas  físicas  ou  jurídicas  que  atuem,  sem  autorização  do  Banco  Central,  em atividades por ele supervisionadas.