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Lei 9.613/98 Art. 14º É criado, no âmbito do Ministério da Fazenda, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF,com a finalidade de disciplinar,aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas nesta Lei, sem prejuízo da competência de outros órgãos e entidades; § 3º O COAF poderá requerer aos órgãos da Administração Pública as informações cadastrais bancárias e financeiras de pessoas envolvidas em atividades suspeitas. (Incluído pela Lei nº 10.701, de 9.7.2003).
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GABARITO: CERTO
O COAF possui a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas relativas à lavagem de dinheiro, sem prejuízo da competência de outros órgãos e entidades.
Um dos instrumentos utilizados pelo COAF, segundo a Lei 9.613/98, é requerer aos órgãos da Administração Pública as informações cadastrais bancárias e financeiras de pessoas envolvidas em atividades suspeitas.
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Exceto se for filho do Presidente. Nesse caso, não pode. rsrs
Entendedores entenderão
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Atuando como órgão de inteligência financeira, o COAF tem a prerrogativa de requerer aos órgãos da Administração Pública as informações cadastrais bancárias e financeiras de pessoas envolvidas em atividades suspeitas.
Art. 14. Fica criado, no âmbito do Ministério da Economia, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf, com a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas nesta Lei, sem prejuízo das competências de outros órgãos e entidades.
§ 3 O COAF poderá requerer aos órgãos da Administração Pública as informações cadastrais bancárias e financeiras de pessoas envolvidas em atividades suspeitas.
Item correto.
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GAB: CERTO
Complementando!
Fonte: Prof. Amanda Aires
COAF
Regula e supervisiona todas as pessoas para as quais não exista órgão fiscalizador ou regulador próprios, podendo-se destacar:
- 1. Empresas de fomento mercantil (factoring);
- 2. Pessoas físicas e jurídicas de atuam no setor imobiliário;
- 3. Pessoas jurídicas prestadoras de serviços alternativos de transferência de
- numerário;
- 4. Pessoas físicas ou jurídicas que comercializam objetos de arte e antiguidades,
- 5. Administradoras de cartão de crédito;
- 6. Entidades que distribuem numerários ou bens por meio de sorteios;
- 7. Comerciantes de joias, pedras e metais preciosos;
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) foi criado pela Lei n. 9.613, de 03 de março de 1998.
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TOME NOTA (!)
CVM fiscaliza:
- 1. Pessoas jurídicas que tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não, a custódia, emissão, distribuição, liquidação, negociação, intermediação ou administração de títulos ou valores mobiliários;
- 2. Bolsas de valores;
- 3. Entidades do mercado de balcão organizado;
- 4. Bolsas de mercadorias ou futuros.
SUSEP fiscaliza:
- 1. Sociedades seguradoras;
- 2. Sociedades de capitalização;
- 3. Entidades abertas de previdência complementar;
- 4. Corretores de seguros, de capitalização, de previdência complementar;
- 5. Resseguradores locais;
- 6. Escritórios de representação de resseguradores admitidos.
PREVIC fiscaliza:
BACEN fiscaliza:
- 2. Bancos múltiplos, bancos comerciais e caixas econômicas;
- 3. Bancos de investimento e de desenvolvimento;
- 4. Sociedades Financeiras;
- 5. Corretoras e distribuidoras;
- 6. Sociedades de arrendamento mercantil;
- 7. Sociedades de crédito imobiliário;
- 8. Associações de poupança e empréstimo;
- 9. Cooperativas de crédito;
- 10. Administradores de instituições financeiras;
- 11. Administradoras de consórcios e seus administradores;
- 12. Auditores independentes;
- 13. Exportadores, importadores e agências de turismo;
- 14. Pessoas físicas ou jurídicas que atuem, sem autorização do Banco Central, em atividades por ele supervisionadas.