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ID
1454770
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue o próximo item, relativos às sociedades empresárias.

É inadmissível a distribuição de dividendos aos acionistas de uma sociedade anônima, se do ato resultar prejuízo ao capital social.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado.

    Creio que o erro esteja no §3º do artigo 17 da L.6404/76 que trata das ações preferenciais:

     §3o Os dividendos, ainda que fixos ou cumulativos, não poderão ser distribuídos em prejuízo do capital social, salvo quando, em caso de liquidação da companhia, essa vantagem tiver sido expressamente assegurada.


  • Desde que haja lucro líquido  no exercício  o acionista  terá direito de receber  como dividendo obrigatório. Arts 201, 202 da Lei 6.404/76 (Lei da S.A)
  • O dividendo previsto no artigo 202 da Lei 6.404/76 é OBRIGATÓRIO, contudo pode haver o adiamento da obrigação.


    Dessa forma, em que pese ter errado a questão justamente por ter acreditado na inadmissibilidade do pagamento que RESULTE PREJUÍZO ao capital social, a Sociedade não deixa de pagar os dividendos - apenas protela o pagamento - sendo, portanto, ADMISSÍVEL!


    Art. 202. Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto (...)


    § 4º O dividendo previsto neste artigo não será obrigatório no exercício social em que os órgãos da administração informarem à assembléia-geral ordinária ser ele incompatível com a situação financeira da companhia. O conselho fiscal, se em funcionamento, deverá dar parecer sobre essa informação e, na companhia aberta, seus administradores encaminharão à Comissão de Valores Mobiliários, dentro de 5 (cinco) dias da realização da assembléia-geral, exposição justificativa da informação transmitida à assembléia.


    § 5º Os lucros que deixarem de ser distribuídos nos termos do §4º serão registrados como reserva especial e, se não absorvidos por prejuízos em exercícios subsequentes, deverão ser pagos como dividendo assim que o permitir a situação financeira da companhia.