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Gabarito CERTO
Lei 8137 - crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo
Art.
16. Qualquer pessoa poderá provocar a iniciativa do Ministério Público nos crimes
descritos nesta lei, fornecendo-lhe por escrito informações sobre o fato e a autoria,
bem como indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção
bons estudps
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Esse "por escrito" me matou... essas coisas no direito deveriam seguir o bom senso. Para a pessoa representar, bastasse que fosse oralmente, e ao MP caberia reduzir a termo. Maldita burocracia.
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Correto!!
Qualquer pessoa podera provocar a iniciativa do MP, fornecendo por escrito as informações sobre o fato, autoria, bem como indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.
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Tenha provas, a sentença já esteja pronta, o réu algemado no veículo e já tenha providenciado vaga na penitenciária ...
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Renato , monstro!!!
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Boa, Daniel :) Por isso que ninguém aprsenta notitia criminis; já tem de levar a investigação completa à Autoridade Policial.
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Guarde isso:
Leis como essa - que regulam o combate a práticas criminosas relacionadas a crimes da elite e colarinho branco - sempre favorecem o infrator.
Desde possibilidades absurdas de extinção da punibilidade, até a necessidade de se fazer por escrito uma noticia-crime.
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Guarde isso:
Leis como essa - que regulam o combate a práticas criminosas relacionadas a crimes da elite e colarinho branco - sempre favorecem o infrator.
Desde possibilidades absurdas de extinção da punibilidade, até a necessidade de se fazer por escrito uma noticia-crime.
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ITEM: Qualquer pessoa poderá provocar a iniciativa do Ministério Público nos crimes descritos nesta lei, fornecendo-lhe por escrito informações sobre o fato e a autoria, bem como indicando o tempo, o lugar e os elementos de Convicção
Comentário:
DENUNCIAR É ALGO SÉRIO: fato e a autoria, tempo, o lugar são itens básicos para se fornecer uma denúncia. Não enxerguei no referido artigo, nada abusivo.
fornecendo-lhe por escrito: é importante documentar,
Estes elementos são importantes, até mesmo para que evite-se Denunciação caluniosa, comunicação falsa de crime.
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Certo.
O examinador cobrou o conhecimento do artigo 16 da lei, vejamos:
Art. 16. Qualquer pessoa poderá provocar a iniciativa do Ministério Público nos crimes descritos nesta lei, fornecendo-lhe por escrito informações sobre o fato e a autoria, bem como indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.
Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça
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(CESPE/PC-SE/2018)
Pessoa natural tem a prerrogativa de provocar a iniciativa do Ministério Público para que ajuíze ação penal pública em razão da prática de crime contra a ordem tributária de que tiver conhecimento, fornecendo ao Ministério Público, por escrito, as informações necessárias sobre o fato.
GABARITO: CERTO
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Art. 16. Qualquer pessoa poderá provocar a iniciativa do Ministério Público nos crimes descritos nesta lei, fornecendo-lhe por escrito informações sobre o fato e a autoria, bem como indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.
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Lindemberg, o CTN utiliza a expressão “crédito tributário”, porque enfoca a relação jurídico-tributária, do qual decorre sob o ponto de vista do sujeito ativo da obrigação tributária. Assim, a mesma relação, considerada sob o prisma do sujeito passivo, poderá ser denominada de débito tributário.
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Art. 16. Qualquer pessoa poderá provocar a iniciativa do Ministério Público nos crimes descritos nesta lei, fornecendo-lhe por escrito informações sobre o fato e a autoria, bem como indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.