SóProvas


ID
1454779
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere à aplicação do direito penal no tempo e no espaço aos diversos crimes previstos em leis extravagantes, julgue o item subsecutivo.

Em conformidade com a lei que define os crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, qualquer pessoa poderá provocar a iniciativa do Ministério Público para que seja apurada a prática dos crimes relacionados na mencionada lei, desde que o faça por escrito e indique o fato, a autoria, o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Lei 8137 - crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo
    Art. 16. Qualquer pessoa poderá provocar a iniciativa do Ministério Público nos crimes descritos nesta lei, fornecendo-lhe por escrito informações sobre o fato e a autoria, bem como indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção

    bons estudps

  • Esse "por escrito" me matou... essas coisas no direito deveriam seguir o bom senso. Para a pessoa representar, bastasse que fosse oralmente, e ao MP caberia reduzir a termo. Maldita burocracia.

  • Correto!!

    Qualquer pessoa podera provocar a iniciativa do MP, fornecendo por escrito as informações sobre o fato, autoria, bem como indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção. 

  • Tenha provas, a sentença já esteja pronta, o réu algemado no veículo e já tenha providenciado vaga na penitenciária ...
  • Renato , monstro!!!
  • Boa, Daniel :) Por isso que ninguém aprsenta notitia criminis; já tem de levar a investigação completa à Autoridade Policial.

  • Guarde isso:

    Leis como essa - que regulam o combate a práticas criminosas relacionadas a crimes da elite e colarinho branco - sempre favorecem o infrator.

    Desde possibilidades absurdas de extinção da punibilidade, até a necessidade de se fazer por escrito uma noticia-crime.

  • Guarde isso:

    Leis como essa - que regulam o combate a práticas criminosas relacionadas a crimes da elite e colarinho branco - sempre favorecem o infrator.

    Desde possibilidades absurdas de extinção da punibilidade, até a necessidade de se fazer por escrito uma noticia-crime.

  • ITEM: Qualquer pessoa poderá provocar a iniciativa do Ministério Público nos crimes descritos nesta lei, fornecendo-lhe por escrito informações sobre o fato e a autoria, bem como indicando o tempo, o lugar e os elementos de Convicção

    Comentário:

    DENUNCIAR É ALGO SÉRIO: fato e a autoria, tempo, o lugar são itens básicos para se fornecer uma denúncia. Não enxerguei no referido artigo, nada abusivo.

    fornecendo-lhe por escrito: é importante documentar,

    Estes elementos são importantes, até mesmo para que evite-se Denunciação caluniosa, comunicação falsa de crime.

  • Certo.

    O examinador cobrou o conhecimento do artigo 16 da lei, vejamos:

    Art. 16. Qualquer pessoa poderá provocar a iniciativa do Ministério Público nos crimes descritos nesta lei, fornecendo-lhe por escrito informações sobre o fato e a autoria, bem como indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • (CESPE/PC-SE/2018)

    Pessoa natural tem a prerrogativa de provocar a iniciativa do Ministério Público para que ajuíze ação penal pública em razão da prática de crime contra a ordem tributária de que tiver conhecimento, fornecendo ao Ministério Público, por escrito, as informações necessárias sobre o fato.

    GABARITO: CERTO

  • Art. 16. Qualquer pessoa poderá provocar a iniciativa do Ministério Público nos crimes descritos nesta lei, fornecendo-lhe por escrito informações sobre o fato e a autoria, bem como indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

  • Lindemberg, o CTN utiliza a expressão “crédito tributário”, porque enfoca a relação jurídico-tributária, do qual decorre sob o ponto de vista do sujeito ativo da obrigação tributária. Assim, a mesma relação, considerada sob o prisma do sujeito passivo, poderá ser denominada de débito tributário.

  • Art. 16. Qualquer pessoa poderá provocar a iniciativa do Ministério Público nos crimes descritos nesta lei, fornecendo-lhe por escrito informações sobre o fato e a autoria, bem como indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.