SóProvas


ID
1454788
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere à aplicação do direito penal no tempo e no espaço aos diversos crimes previstos em leis extravagantes, julgue o item subsecutivo.

Para efeitos penais, equipara-se ao funcionário público quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada para a execução de atividade típica da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Conforme dispõe o CP:

    Funcionário público

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA..  

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público

    bons estudos

  • CERTO 

       Funcionário público

      Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

      § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.  


  • NO CASO E UMA AUTARQUIA EM OUTRAS PALAVRAS!!

  • Matheus silva, não tem nada a ver com autarquia, a questão fala de empresa terceirizada para prestação de serviços, não é administração indireta.

  • Certo.

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. 

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia 

    mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público

    Obs1: A majorante não se aplica aos funcionários de autarquias.

    Obs2: funcionários de atividade meio não são equiparados a funcionários públicos para fins penais.

  • Aline, miga, desde que esse terceirizado seja funcionário de empresa que exerça atividade típica da Adm. Púb., ele é funcionário público por equiparação para fins penais, sim, e se encaixaria no §1º do art. 327. Agora, se o serviço prestado pela empresa não for tipicamente estatal, aí não. Não se enquadraria no conceito, p.ex, um vigilante terceirizado, já que esse serviço é atípico.

  • Gab C

    O conceito de funcionário público por equiparação não abrange as pessoas que trabalham em empresas contratadas com a finalidade de prestar serviço para a Administração Pública quando não se trata de atividade típica desta.

  • COMPLEMENTANDO

    O art. 327, § 1º equipara a funcionário público, para fins penais, aqueles que exercem atividade (cargo, emprego ou função) em empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. Mas o que se pode considerar como atividade típica da administração e o que a jurisprudência tem enquadrado nesse dispositivo?

    STJ tem duas decisões sobre o tema: (a) terceirizado que exercia “função de lançamento de informações no sistema de dados da Caixa Econômica Federal (REsp 1023103/CE)”; e (b) sujeitos que eram “médicos e administradores de hospitais particulares participantes do sistema único de saúde (REsp 331055/RS)”. O STF, nos autos do HC nº 97710/SC ratificou o já conhecido entendimento sobre “médico privado em atendimento pelo SUS”.

    A doutrina de Leonardo Castro, por sua vez, esclarece que “as empresas prestadoras de serviços contratadas para a execução de atividade típica da Administração Pública são as empresas particulares responsáveis pela execução de serviços públicos por delegação estatal, mediante concessão, permissão ou autorização”, exemplificando com o que ocorre com o “transporte coletivo, coleta de lixo e com as empresas funerárias”.

  • GABARITO CORRETO

    Código Penal: Art. 327 - (Funcionário público) Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

    REsp 1067653/PR STJ - [...] é possível a equiparação de médico de hospital particular conveniado ao sistema único de saúde (SUS) a funcionário público para fins penais. 

    “Nós somos aquilo que repetidamente fazemos. Excelência, portanto, não é um ato, mas um hábito” - Aristóteles.

  • Funcionário público

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem

    remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    §1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em

    entidade paraestatale quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou

    conveniada para a execução de atividade típica da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA..

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público

  • No que se refere à aplicação do direito penal no tempo e no espaço aos diversos crimes previstos em leis extravagantes, julgue o item subsecutivo.

    Para efeitos penais, equipara-se ao funcionário público quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada para a execução de atividade típica da administração pública.

    Certo [Gabarito]

    Errado

    Funcionário Público

    CP Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. 

  • Funcionário público

    Art. 327 - Considera-se

    funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem

    remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    §

    1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em

    entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou

    conveniada para a execução de atividade típica da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA..

     

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores

    dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função

    de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia

    mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público

  • CERTO

    SE FOSSE ATÍPICA A QUESTÃO SERIA ERRADA!

  • GAB. CERTO

    1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em

    entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou

    conveniada para a execução de atividade típica da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA..

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