Para o inciso I
UMA ALIANÇA VIÁVEL PARA O ENFRENTAMENTO DA QUESTÃO SOCIAL?
"Nessa "nova" configuração de Estado, surge uma liberação das competências do mesmo, tornando-o livre de suas obrigações sociais com seus direitos e deveres. Na concepção do Estado Mínimo há uma conseqüente retração dos investimentos em políticas públicas e sociais, descentralização dos projetos sociais e privatização de alguns serviços sociais básicos. Neste sentido cria-se um espaço para as organizações e instituições da sociedade civil e as fundações empresariais atuarem junto à problemática social, desencadeada por uma crise sociopolítica-econômica, sem precedentes na sociedade brasileira". (http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-88392004000400009 , 12/05/2018)
Para o incico II
"O conceito de Responsabilidade Social Empresarial foi utilizado no Conselho Empresarial Mundial para o Desenvolvimento Sustentável em 1998, estabelecendo que “se trata de comprometimento permanente dos empresários de adotar um comportamento ético e contribuir para o desenvolvimento econômico, melhorando simultaneamente, a qualidade de vida de seus empregados e de suas famílias, da comunidade local e da sociedade como um todo”. São ressaltadas nesse momento, a seriedade da ética e a transparência nas relações com todos os seus públicos, a preservação do meio ambiente, o respeito à diversidade e a promoção da redução das desigualdades sociais." (https://educador.brasilescola.uol.com.br/politica-educacional/a-responsabilidade-social-empresarial.htm , em 12/05/2018)
O inciso III dispensa comentários.