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segundo comentario prof. Igor Cintra:
Terrenos não são
depreciados! O enunciado até tentou confundir o candidato dando o valor de
venda ao fim de 20 anos (o que seria o valor residual no caso de um bem
depreciável).
Segundo o CPC 31 –
Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada, a entidade
deve mensurar o ativo ou o grupo de ativos não circulantes classificado como
mantido para venda pelo MENOR entre o seu valor contábil e o valor justo menos
as despesas de venda.
O valor contábil do
Terreno é de R$ 100.000,00 (vimos que terrenos não devem ser depreciados). O
Valor Justo menos as despesas de venda é de R$ 140.000,00.
Assim, conclui-se pela correção da alternativa C
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Complementando a informação do colega...
A informação de que terrenos não são depreciáveis, está no Parágrafo único. do artigo 307 Decreto nº 3.000/1999
"
Não será admitida quota de depreciação referente a (Lei nº 4.506, de 1964, art. 57, §§ 10 e 13):
I - terrenos, salvo em relação aos melhoramentos ou construções;
II - prédios ou construções não alugados nem utilizados pelo proprietário na produção dos seus rendimentos ou destinados a revenda;
III - bens que normalmente aumentam de valor com o tempo, como obras de arte ou antigüidades;
IV - bens para os quais seja registrada quota de exaustão."
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E um outro detalhe. O entendimento expressado no CPC 31 é o que o valor a ser registrado deverá o menor entre os seguintes:
- Valor Contábil até então registrado (R$ 100.000,00). O valor de R$ 30.000,00, de expectativa de venda futura, não influencia nesse momento da contabilização.
- Valor justo menos as despesas de vendas (R$ 140.000,00)
Gabarito: C
Espero ter ajudado. Bons estudos!!!
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O gabarito não deveria ser a letra D? (R$ 140.000,00)
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Caramba. caí feio na pegadinha.
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Conforme CPC 31:
Mensuração de ativo não circulante mantido para venda
15. A entidade deve mensurar o ativo ou o grupo de ativos não circulantes classificado como mantido para venda pelo menor entre o seu valor contábil e o valor justo menos as despesas de venda.
Valor contábil: 100.000,00
Valor justo menos despesas de venda: 140.000,00
Menor valor entre os dois: 100.000,00
Também caí na pegadinha! ;)
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Contribuição
https://youtu.be/dbyRCMhOoD0
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Segundo o CPC 31 – Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada, a entidade deve mensurar o ativo ou o grupo de ativos não circulantes classificado como mantido para venda pelo menor entre o seu valor contábil e o valor justo menos as despesas de venda.
O valor contábil do Terreno é de R$ 100.000,00 (lembre-se que terrenos não devem ser depreciados). O Valor Justo menos as despesas de venda é de R$ 140.000,00.
Assim, conclui-se pela correção da alternativa C.
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GAB C
Excelente questão. Terrenos não são depreciados, o valor contábil ao final é 100k. Se a gente for no automático, iremos calcular o valor contábil pelo método da linha reta e encontraremos como resposta a letra A.
ANC MV é mensurado pelo menor valor entre o valor contábil e valor justo(-despesas). De qualquer forma, a mensuração é pelo valor contábil, pois é menor que o fair value. No entanto, importa observar que terrenos não depreciam.
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Casca de banana! Terreno não se deprecia. Logo, o valor contábil será o valor de aquisição = R$ 100 mil. O valor justo - despesas de venda = R$ 140 mil. A norma (CPC 31) preconiza que o valor do ativo não circulante mantido para a venda é o menor entre os dois (contábil x justo).
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#Respondi errado!!!