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Devem ser evidenciados na Reserva de Lucros: Reservas de Incentivos Fiscais, Art. 195 da Lei 11.638/07.
Bons Estudos!!!
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Lei 6.404/76
Art. 195-A. A assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório (inciso I do caputdo art. 202 desta Lei)
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Incentivos fiscais é um tipo de reserva de lucro, neste caso, a resposta é a letra E
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São Reservas de Lucros segundo a lei 6.404/76:
- Reserva Legal;
- Reserva Estatutária;
- Reserva para Contingências;
- Reserva de Lucros a Realizar;
- Reserva de Lucros para Expansão/ Retenção de lucros;
- Reserva de Incentivos Fiscais.
As reservas de lucros, excetuando a Reserva p/ Contingências e a Reserva de Incentivos Fiscais, se limitam ao valor do Capital Social da Companhia, conforme rege art. 199 da mesma lei.
Abs e bons estudos.
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Segundo o art. 195-A da Lei n° 6.404/76, a assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório.
Como a Reserva de Incentivos Fiscais é uma Reserva de Lucro, correta a alternativa E.
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CPC.07 - Subvenções e assistências governamentais ==> cumpridas as exigências legais (se houver), transitará pelo Resultado (DRE) e depois desse para a conta Reserva de incentivos fiscais (RIF) no PL.
Bons estudos.