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Letra E.
Composição das estimativas de fluxos de caixa futuros
39. As estimativas de fluxos de caixa futuros devem incluir:
(a) projeções de entradas de caixa advindas do uso contínuo do ativo;
(b) projeções de saídas de caixa que são necessariamente incorridas para gerar as entradas de
caixa advindas do uso contínuo do ativo (incluindo as saídas de caixa para preparar o
ativo para uso) e que podem ser diretamente atribuídas ou alocadas, em base consistente e
razoável, ao ativo; e
(c) se houver, fluxos de caixa líquidos a serem recebidos (ou pagos) quando da baixa do
ativo ao término de sua vida útil.
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CPC 01 - Redução ao Valor Recuperável de Ativos
39. As estimativas de fluxos de caixa
futuros devem incluir:
(a) projeções de entradas de caixa
advindas do uso contínuo do ativo;
(b) projeções de saídas de caixa que são
necessariamente incorridas para gerar as entradas de caixa advindas do uso
contínuo do ativo (incluindo as saídas de caixa para preparar o ativo para uso)
e que podem ser diretamente atribuídas ou alocadas, em base consistente e razoável,
ao ativo; e
(c) se houver, fluxos de caixa líquidos a
serem recebidos (ou pagos) quando da baixa do ativo ao término de sua vida
útil.
43. Para evitar dupla contagem, as
estimativas de fluxos de caixa futuros não
devem incluir:
(a) entradas de caixa advindas de ativos
que geram outras entradas de caixa que são, em grande parte, independentes das
entradas de caixa do ativo sob revisão (por exemplo, ativos financeiros como
contas a receber); e
(b) saídas de caixa que se referem a
obrigações que já foram reconhecidas como passivos (por exemplo, contas a
pagar, passivos de planos de pensão e provisões).
50. Estimativas de fluxos de caixa
futuros não devem incluir:
(a) entradas ou saídas de caixa
provenientes de atividades de financiamento; ou
(b) recebimentos ou pagamentos de
tributos sobre a renda.
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Questão literal sobre o CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos. Segundo o item 39 deste Pronunciamento, as estimativas de fluxos de caixa futuros devem incluir:
(a) projeções de entradas de caixa advindas do uso contínuo do ativo;
(b) projeções de saídas de caixa que são necessariamente incorridas para gerar as entradas de caixa advindas do uso contínuo do ativo (incluindo as saídas de caixa para preparar o ativo para uso) e que podem ser diretamente atribuídas ou alocadas, em base consistente e razoável, ao ativo; e
(c) se houver, fluxos de caixa líquidos a serem recebidos (ou pagos) quando da baixa do ativo ao término de sua vida útil.
Diz ainda que para evitar dupla contagem, as estimativas de fluxos de caixa futuros não devem incluir:
(a) entradas de caixa advindas de ativos que geram outras entradas de caixa que são, em grande parte, independentes das entradas de caixa do ativo sob revisão (por exemplo, ativos financeiros como contas a receber); e
(b) saídas de caixa que se referem a obrigações que já foram reconhecidas como passivos (por exemplo, contas a pagar, passivos de planos de pensão e provisões).
Estimativas de fluxos de caixa futuros também não devem incluir:
(a) entradas ou saídas de caixa provenientes de atividades de financiamento; ou
(b) recebimentos ou pagamentos de tributos sobre a renda.
Assim, correta a alternativa E.
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GAB: LETRA E
Complementando!
Fonte: Gilmar Possati - Estratégia
Trata-se de exigência do disposto no item 39 do CPC 01, senão vejamos:
- 39. As estimativas de fluxos de caixa futuros devem incluir:
- (a) projeções de entradas de caixa advindas do uso contínuo do ativo;
- (b) projeções de saídas de caixa que são necessariamente incorridas para gerar as entradas de caixa advindas do uso contínuo do ativo (incluindo as saídas de caixa para preparar o ativo para uso) e que podem ser diretamente atribuídas ou alocadas, em base consistente e razoável, ao ativo; e
- (c) se houver, fluxos de caixa líquidos a serem recebidos (ou pagos) quando da baixa do ativo ao término de sua vida útil.
Observe que a opção “E” é transcrição do disposto no CPC 01.
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Vamos identificar os erros das demais opções?
⟹ As opções “A” e “B” estão baseadas no item 50 do CPC 01:
- 50. Estimativas de fluxos de caixa futuros não devem incluir:
- (a) entradas ou saídas de caixa provenientes de atividades de financiamento; ou
- (b) recebimentos ou pagamentos de tributos sobre a renda.
⟹ As opções “C” e “D” estão baseadas no item 43 do CPC 01:
- 43. Para evitar dupla contagem, as estimativas de fluxos de caixa futuros não devem incluir:
- (a) entradas de caixa advindas de ativos que geram outras entradas de caixa que são, em grande parte, independentes das entradas de caixa do ativo sob revisão (por exemplo, ativos financeiros como contas a receber); e
- (b) saídas de caixa que se referem a obrigações que já foram reconhecidas como passivos (por exemplo, contas a pagar, passivos de planos de pensão e provisões).
Observe que as 4 situações apresentadas na questão não devem ser incluídas nas estimativas de fluxos de caixa futuros.