NA CONTABILIDADE:
Receita de serviços (tributáveis).............................................R$ 200.000,00
(-) Despesas com Provisão para Contingências Trabalhistas.....R$ 50.000,00
(-) Despesas com multas (não dedutíveis)..............................R$ 40.000,00
(=) LUCRO CONTÁBIL..........................................................R$ 110.000,00
CÁLCULO DA BASE FISCAL:
(=) LUCRO CONTÁBIL...........................................................R$ 110.000,00
(+) ADIÇÕES........................................................................R$ 90.000,00
a) Despesas com Provisão para Contingências Trabalhistas.....R$ 50.000,00
b) Despesas com muitas (não dedutíveis)................................R$ 40.000,00
(=) BASE FISCAL..................................................................R$ 200.000,00
(-) IR CORRENTE (34%)..........................................................R$ 68.000,00
D: DESP. C/ IR....................R$ 68.000,00
C: IR A PAGAR....................R$ 68.000,00
PORÉM, DEVEMOS CONSIDERAR A DESPESA TEMPORÁRIA, POIS A EMPRESA PODE ABATÊ-LA FUTURAMENTE, QUANDO HOUVER SAÍDA DE CAIXA. A DESPESA COM MULTA NÃO PODE SER COMPENSADA.
a) Despesas com Provisão para Contingências Trabalhistas.....R$ 50.000,00x34%=R$ 17.000,00
D: ATIVO DIFERIDO (AÑC)...............R$ 17.000,00
C: DESP. C/ IR (DRE).......................R$ 17.000,00
LOGO, NA CONTABILIDADE FICA:
Receita de serviços (tributáveis).................................................R$ 200.000,00
(-) Despesas com Provisão para Contingências Trabalhistas.....R$ 50.000,00
(-) Despesas com muitas (não dedutíveis)..................................R$ 40.000,00
(=) LAIR.......................................................................................R$ 110.000,00
(-) DESP. EFETIVA C/ IR (R$ 68.000,00-R$ 17.000,00).............R$ 51.000,00
(=) LUCRO LÍQUIDO..................................................................R$ 59.000,00
GAB. B
Galera, cuidado com os comentários anteriores. Não tem nada a ver com Lei 9.249/1995. É o CPC 32!!!