ID 145537 Banca ESAF Órgão ANA Ano 2009 Provas ESAF - 2009 - ANA - Analista Administrativo - Biblioteconomia Disciplina Biblioteconomia Assuntos Normas e Legislações da Biblioteconomia Resoluções do Sistema CFB/CRB Segundo o artigo 14 do Código de Ética Profissional do Bibliotecário, compete, originalmente, Alternativas ao Conselho Federal de Biblioteconomia (CFB) o julgamento de todas as questões relacionadas a transgressões de preceitos do Código de Ética, praticadas por profissionais bibliotecários, em qualquer circunstância. aos Conselhos Regionais de Biblioteconomia (CRB), o julgamento das questões relacionadas à transgressão de preceitos do Código de Ética, praticada por todos os profissionais bibliotecários, indistintamente. ao CRB, em 1ª e única instância, o julgamento das infrações ao Código de Ética, praticados também pelos conselheiros Regionais e Federais. ao CFB, o julgamento de questões relacionadas a transgressões de preceitos do Código de Ética, praticadas por Conselheiros Regionais e Federais, bem como transgressões de bibliotecários que atinjam diretamente o Conselho Federal. ao CBR, o julgamento, em 1ª instância, não só das infrações em geral cometidas por bibliotecários contra a classe e a profissão, incluindo as infrações contra a profissão e as infrações contra o CFB. Responder Comentários Código de Ética Profissional do BibliotecárioArt. 14° - O Conselho Federal de Biblioteconomia deve baixar resolução estabelecendo normas para apuração das faltas e aplicação das sanções previstas neste Código. http://www.soleis.adv.br/codigoeticadobibliotecario.htmMeninas, segundo esse link o art.14 fala exatamente do que foi pedido na questão.Se trata da RESOLUÇÃO CFB N.º 42 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2001é mais recente e traz algumas alterações com relação ao Código de Ética de 1986.Art.14 - Compete originalmente aos CRB o julgamento das questões relacionadas a transgressão de preceito do Código de Ética, facultado o recurso de efeito suspensivo, dirigido ao CFB, competindo a este, ainda, originalmente, o julgamento de questões relacionadas à transgressões de preceitos do Código de Ética praticadas por Conselheiros Regionais e Conselheiros Federais, bem como transgressões de bibliotecários que atinjam diretamente o Conselho Federal. Segundo o código mais atual, me parece que a correta seria a letra "e". O CFB não cuida de todas as questões, só das questões de maior importância, quais sejam: transgressões feitos por Conselheiros Regionais ou Federais ou por funcionários que tenham praticados atos que atinjam diretamente o CFB. O resto é o CRB que julga. Sendo assim, de cara é letra D, sem mais delongas.