SóProvas


ID
1455382
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A juíza Adriana Ramos de Mello, titular do Iº Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra Mulher, foi a vencedora da 11ª edição do Prêmio Innovare, na categoria juiz. A magistrada concorreu com o Projeto Violeta, em vigor no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que tem como objetivo garantir a segurança e a proteção máxima das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, acelerando o acesso à Justiça daquelas que estão com sua integridade física e até mesmo com a vida em risco.

Considerando o disposto na Lei Maria da Penha no tocante à atuação da equipe multidisciplinar nesses Juizados, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.340/2006  - Violência Doméstica

    Conforme dispõe o art. 30 da mencionada lei.

    Art. 30 - Compete à equipe de atendimento multidisciplinar, entre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer por escrito ao juiz, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, mediante laudos ou verbalmente em audiência, e desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas, voltados para a ofendida, o agressor e os familiares, com especial atenção às crianças e os adolescentes.

     

    Bons estudos!!!

  • A questão falou da juíza, do prêmio Innovare, do nome do projeto e pergunta o texto expresso no art. 30 da lei. kkkkkkk

  • Será que o examinador era amigo da juíza citada? rsrs

  • Gabarito: "E"

     

     a) na comprovação da prática de traição conjugal pela agredida, a equipe multidisciplinar atuará no sentido da justiça restaurativa, estimulando o perdão do agressor e a retirada da queixa pela ofendida;

    Errado.  Nos termos do art. 3º, §1º, da Lei 11.340: "O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão." Ou seja, não tem nada a ver com traição.

     

     b) a equipe multidisciplinar do Juizado indicará as entidades governamentais ou não governamentais que serão beneficiadas com as cestas básicas ou multas aplicadas ao agressor e fiscalizará sua entrega;

    Errado. É expressamente proibido a aplicação de pena com cestas básicas, nos termos do art. 17, da Lei 11.340: "É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa."

     

     c) as hipóteses de violência psicológica e moral deverão ser submetidas à perícia prévia pela equipe multidisciplinar, podendo o juiz, em caso de confirmação, aplicar a pena de advertência ao agressor;

    Errado. Não há pena de advertência na Lei Maria da Penha.  

     

     d) confirmada a violência familiar contra a mulher, caberá ao Juiz de Família aplicar ao agressor a medida de suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar;

    Errado. Não cabe ao Juiz de Família e sim ao Juiz da Vara de Violência Doméstica e Familiar, nos termos do art. 14, da Lei 11.340: "Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal, poderão ser criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher."

     

     e)  a equipe de atendimento multidisciplinar poderá desenvolver trabalhos de orientação voltados para a ofendida, o agressor e os familiares, com especial atenção às crianças e aos adolescentes.

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 30 da Lei 11.340: "Compete à equipe de atendimento multidisciplinar, entre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito ao juiz, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, mediante laudos ou verbalmente em audiência, e desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas, voltados para a ofendida, o agressor e os familiares, com especial atenção às crianças e aos adolescentes."

  • O tema da questão é a Lei 11.340/2006 – Lei Maria da Penha – especialmente no que tange à atuação da equipe multidisciplinar nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições sobre o tema.


    A) ERRADA. A Lei 11.343/2006 não tem nenhuma previsão de atuação da equipe técnica em relações afetivas, familiares ou domésticas em função da ocorrência de traição entre as pessoas. O propósito da referida lei é criar mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do que dispõe o artigo 1º do referido diploma normativo.  


    B) ERRADA. Não é atribuição da equipe multidisciplinar a indicação das entidades a serem beneficiadas com multas eventualmente pagas pelo agressor, valendo salientar que o artigo 17 da Lei 11.340/2006 veda a aplicação, nos casos de violência doméstica ou familiar contra a mulher, de penas de cestas básicas ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.


    C) ERRADA. A violência psicológica e a moral estão previstas no artigo 7º da Lei 11.340/2006, mas não há previsão de aplicação de advertência ao agressor em função delas. A Lei prevê as medidas protetivas de urgência, a partir do seu artigo 18, sendo certo que os crimes eventualmente praticados, no contexto da referida lei, são sancionados em conformidade com as respectivas penas cominadas.


    D) ERRADA. Não é o Juiz de Família o competente para a aplicação da medida de suspensão de visitas aos filhos, nos casos de violência doméstica ou familiar contra a mulher, pois esta consiste em uma das medidas protetivas de urgência, da competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, nos termos do artigo 14 da Lei 11.340/2006. Enquanto não for estruturado o mencionado Juizado, as Varas Criminais acumularão as competências cível e criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes da prática e violência doméstica e familiar contra a mulher, em conformidade com o que determina o artigo 33 do referido diploma legal.


    E) CERTA. É exatamente o que dispõe o artigo 30 da Lei 11.340/2006, no que tange às atribuições da equipe de atendimento multidisciplinar.


    GABARITO: Letra E.