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ID
145540
Banca
ESAF
Órgão
ANA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Biblioteconomia
Assuntos

O artigo 13 do Código de Ética Profissional do Bibliotecário estabelece penalidades às transgressões ao código. A letra "c" do referido artigo: "suspensão do registro profissional pelo prazo de até três anos", é entendida da seguinte forma:

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO BIBLIOTECÁRIO
    SEÇÃO V – DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES E PENALIDADES
     
    Art.13 - A transgressão de preceito deste Código, constitui infração ética, sujeita às seguintes penalidades:
    a) advertência reservada;
    b) censura pública;
    c) suspensão do registro profissional pelo prazo de até três anos;
    d) cassação do exercício profissional com apreensão de carteira profissional;
    e) Multa de 1 a 50 (cinquenta) vezes o valor atualizado da anuidade.
    § 1º - A pena de multa, de um a cinqüenta vezes o valor atualizado da anuidade, poderá ser combinada com qualquer das penalidades enumeradas nas alíneas “a a d” deste artigo, podendo ser aplicada em dobro no caso de reincidência.
    § 2º - A falta de pagamento da multa no prazo estipulado, determinará a suspensão do exercício profissional, sem prejuízo da cobrança por via executiva.
    § 3º - A suspensão por falta de pagamento de anuidade, taxas e multas somente cessará com o recolhimento da dívida, podendo estender-se por até três anos, decorridos os quais o profissional terá, automaticamente, cancelado o seu registro, se não resgatar o débito, sem prejuízo da cobrança executiva.
    § 4º - A pena de cassação do registro profissional acarretará ao infrator a perda do direito de exercer a profissão em todo Território Nacional, e consequente apreensão da carteira de identidade profissional.
    § 5º - Ao infrator suspenso por débito será admitida a reabilitação profissional, mediante novo registro, satisfeitos, além das anuidades em débito, as multas e demais emolumentos e taxas cabíveis.
    § 6º - As penalidades serão anotadas na carteira profissional e no cadastro do CRB, sendo comunicadas ao CFB, demais Conselhos Regionais e ao empregador.
  • Não concordo com a banca: a cassação pressupõe uma punição por um período qualquer que seja, já o código de ética fala de "canelamento de registro" o que é completamente diferente, já que ao pagar, se passados tres anos de debitos, basta pagar e refazer o registro, ou seja, entregar documentos e pagar tuuuudo de novo...

    1. suspensão do registro profissional pelo prazo de até três anos;

  • Não entendi muito bem a letra A, mas por eliminação só restou ela. As outras são absurdas. Na letra B, a pena de multa vai de "a até d". C, coloque suspensão do exercício profissional em lugar de censura pública. D, não é previsto esse recurso dentro do prazo de 60 dias. E, apenas a pena de cassação retira o direito ao infrator de exercer sua profissão.

  • Saco decorar essas pendengas!