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ECA:
Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do
pátrio poderpoder familiar.
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Essa questão e um tanto quanto contraditória ao meu ver. Apesar do ECA no seu artigo 23. No meu entender vai contra o que o ECA PRECONIZA.
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Achei essa questão mal formulada! Não achei o valor gabarito adequado.
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questão muito bem formulada e uma super pegadinha....
a x da questão é o termo "vai de encontro" no início da letra E, pois o termo ir de encontro significa ir na contramão do que é preconizado pelo ECA, simples assim.
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Errei, pois o Art. 23 preconiza que a falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do pátrio poder familiar, ou fala da última parte acrescentada no item: "ou encaminhá-los para serviços de acolhimento."
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Vai de encontro é uma expressão idiomática na língua portuguesa e se refere ao fato de duas ou mais coisas (objetos, ideias, situações e etc) confrontarem-se entre si. Muitas pessoas confundem a expressão “vai de encontro” com “vai aoencontro”.
Vai de encontro ( bate de frente) kkkkkkkkkkkk
Errei também !!!
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A sitiação hipotética narrada na questão faz referência ao enunciado da alternativa E, ao tratar de uma mãe que equivocadamente seria responsabilizada com a perda do poder familiar, em virtude de não ter condições de acompanhar ambos os filhos hospitalizados, devido a sua realidade financeira. O ECA preconiza que a falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.
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vai de encontro = confronta-se (questão mais de portugués do que de ECA). excelente
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Questão muito interessante, pois cobra o perfeito entendimento dos termos utilizados nas alternativas, bem como o conhecimento sobre o assunto.
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Boa questão.
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Gabarito E.
É possível perceber na atitude da assistente social, uma nítida arbitrariedade e a desconsideração das condições de vida da mãe da criança que estão impedindo que a mesma visite a filha. Em vez de tentar encontrar uma solução como requerer recursos financeiros para que a mesma realize a visita ou conseguir que os dois filhos fiquem no mesmo hospital. O impedimento da mãe visitar a filha é de ordem material e não afetiva não podendo isso ser determinante na decisão de acolher a criança. Lembrando que o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), afirma em seu Art.23 que “a falta ou a carência de recursos materiais NÃO constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar”.
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De encontro é ir contra,ou seja ela foi contra os princípios do Eca. E está certo
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QUESTÃO BEM ELABORADA D+