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ID
1455436
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

No que diz respeito ao afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar, um dos instrumentos que irá subsidiar a decisão deste afastamento é o Estudo Diagnóstico, que deve, dentre outros, contemplar os seguintes aspectos:

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    O estudo diagnóstico tem como objetivo subsidiar a decisão acerca do afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar. Salvo em situações de caráter emergencial e/ou de urgência, esta medida deve ser aplicada por autoridade competente (Conselho Tutelar ou Justiça da Infância e da Juventude), com base em uma recomendação técnica, a partir de um estudo diagnóstico, caso a caso, realizado por equipe interprofissional do órgão aplicador da medida ou por equipe formalmente designada para este fim. Em todos os casos, a realização deste estudo diagnóstico deve ser realizada sob supervisão e estreita articulação com Conselho Tutelar, Justiça da Infância e da Juventude e equipe de referência do órgão gestor da Assistência Social. Sempre que necessário, o órgão aplicador da medida poderá requisitar, ainda, avaliação da situação por parte de outros serviços da rede como, por exemplo, da Delegacia de Proteção da Criança e do Adolescente e de serviços de saúde. 

    situações de vulnerabilidade e risco vivenciadas pela família que repercutam sobre sua capacidade de prover cuidados;  história familiar e se há padrões transgeracionais de relacionamento com violação de direitos;  

  • Gabarito A

    O Estudo Diagnóstico é um dos instrumentos técnicos operativos utilizados no desenvolvimento das ações no que se refere ao acolhimento institucional, assim como o Plano Individual de Atendimento- PIA e o  Acompanhamento da Família de Origem. 

    O Estudo Diagnóstico tem como objetivo subsidiar a decisão judiciária no sentido de reintegração à família de origem ou o afastamento definitivo com colocação em família substituta.  O documento deve incluir uma criteriosa avaliação dos riscos a que estava submetida a criança ou adolescente na companhia da família biológica e as condições para superação das violações de direitos. Um levantamento aprofundado de todas as questões referente a história de vida da criança, incluindo uma escuta qualificada de todos os envolvidos na situação, incluindo : integrantes da família, inclusive a criança e o adolescente, pessoas da comunidade com conhecimento da situação e profissionais de programas de atendimento, dentre outros que a equipe julgar necessário.  com a devida fundamentação teórica realiza-se a análise e posteriormente chega-se ao parecer técnico.

    ORIENTAÇÕES TÉCNICAS: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes

  •  Nessa perspectiva, recomenda-se que o estudo diagnóstico contemple, dentre outros, os seguintes aspectos:

    � Composição familiar e contexto sócio-econômico e cultural no qual a família está inserida; � mapeamento dos vínculos significativos na família extensa e análise da rede social de apoio da criança ou adolescente e de sua família (família extensa, amigos, vizinhos, padrinhos, instituições, etc.); � valores e costumes da comunidade da qual a família faça parte, especialmente, no caso de minorias étnicas ou comunidades tradicionais; � condições de acesso da família a serviços, programas e projetos das diversas políticas públicas que possam responder às suas necessidades;   � situações de vulnerabilidade e risco vivenciadas pela família que repercutam sobre sua capacidade de prover cuidados; � situação atual da criança ou adolescente e de sua família, inclusive motivação, potencial e dificuldades da família para exercer seu papel de cuidado e proteção; � história familiar e se há padrões transgeracionais de relacionamento com violação de direitos; � situações atuais e pregressas de violência intra-familiar contra a criança e o adolescente, gravidade e postura de cada membro da família em relação à mesma; � nos casos de violência intra-familiar, se há consciência da inadequação e das conseqüências negativas destas práticas para a criança e o adolescente e se há movimento em direção à mudança e à construção de novas possibilidades de relacionamento; � análise da intensidade e qualidade dos vínculos entre os membros da família (vinculação afetiva, interação, interesse e participação na vida da criança e do adolescente); � percepção da criança ou adolescente em relação à possibilidade de afastamento do convívio familiar – se demonstra, por exemplo, medo de permanecer na família ou tristeza por afastar-se da mesma; � possibilidade de intervenção profissional e encaminhamentos que visem à superação da situação de violação de direitos, sem a necessidade de afastamento da criança e do adolescente da família; � nos casos de violência intra-familiar, se há possibilidade de afastamento do agressor da moradia comum para a manutenção da criança ou adolescente na moradia em condições de proteção e segurança (Art. 130 do ECA); � grau de risco e desproteção ao qual a criança ou adolescente estará exposto se não for afastada do ambiente familiar; verificação da existência de pessoas significativas da comunidade para a criança ou adolescente que possam vir a acolhê-los, de forma segura, no caso de necessidade de afastamento da família de origem.

  • Gabarito A.

    O assistente social em seu estudo deve observar se o ambiente familiar não é o mais adequado para a sua condição de desenvolvimento, se neste existe situações de violações de direito. O estudo diagnóstico tem como objetivo subsidiar a decisão acerca do afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar. Salvo em situações de caráter emergencial e/ou de urgência, esta medida deve ser aplicada por autoridade competente (Conselho Tutelar ou Justiça da Infância e da Juventude), com base em uma recomendação técnica, a partir de um estudo diagnóstico, caso a caso, realizado por equipe interprofissional do órgão aplicador da medida ou por equipe formalmente designada para este fim. Em todos os casos, a realização deste estudo diagnóstico deve ser realizada sob supervisão e estreita articulação com Conselho Tutelar, Justiça da Infância e da Juventude e equipe de referência do órgão gestor da Assistência Social.

    Sempre que necessário, o órgão aplicador da medida poderá requisitar, ainda, avaliação da situação por parte de outros serviços da rede como, por exemplo, da Delegacia de Proteção da Criança e do Adolescente e de serviços de saúde.