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5.2 Diretrizes
5.2.1. Promover e realizar, periódica e regularmente, levantamentos abrangentes e sistemáticos sobre o consumo de drogas lícitas e ilícitas, incentivando e fomentando a realização de pesquisas dirigidas a parcelas da sociedade, considerando a enorme extensão territorial do país e as características regionais e sociais, além daquelas voltadas para populações específicas.
5.2.2. Incentivar e fomentar a realização de pesquisas básicas, epidemiológicas, qualitativas e inovações tecnológicas sobre os determinantes e condicionantes de riscos e danos, o conhecimento sobre as drogas, a extensão do consumo e sua evolução, a prevenção do uso indevido, repressão, tratamento, redução de danos, reabilitação, reinserção social e ocupacional, desenvolvidas por organizações governamentais e não-governamentais, disseminando amplamente seus resultados.
5.2.3. Assegurar, por meio de pesquisas, a identificação de princípios norteadores de programas preventivos.
5.2.4. Avaliar o papel da mídia e seu impacto no incentivo e/ou prevenção do uso indevido de álcool e outras drogas e os danos relacionados, divulgando os resultados por meio do Observatório Brasileiro de Informações sobre Drogas (OBID).
5.2.5. Garantir que sejam divulgados por meio do Observatório Brasileiro de Informações sobre Drogas (OBID) e por meio impresso, pesquisas referentes ao uso indevido de álcool e outras drogas, que permitam aperfeiçoar uma rede de informações confiáveis para subsidiar o intercâmbio com instituições regionais, nacionais e estrangeiras e organizações multinacionais similares.
5.2.6. Apoiar, estimular e divulgar estudos, pesquisas e avaliações sobre violência, aspectos socioeconômicos e culturais, ações de redução da oferta e o custo social e sanitário do uso indevido de drogas lícitas e ilícitas e seus impactos na sociedade.
5.2.7. Definir e divulgar critérios de financiamento para os estudos, pesquisas e avaliações.
5.2.8. Apoiar, estimular e divulgar pesquisas que avaliem a relação custo/benefício das ações públicas vigentes, para subsidiar a gestão e o controle social da Política Nacional sobre Drogas.
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A- diretriz refere-se ao eixo de REDUÇÃO DE DANOS SOCIAIS E A SAÚDE(3.2.10);
B- diretriz refere-se ao eixo de ESTUDOS, PESQUISAS E AVALIAÇÕES (5.2.4)
C- diretriz refere-se ao eixo de REDUÇÃO DA OFERTA ( 4.2.11)
D- diretriz refere-se ao eixo de PREVENÇÃO(1.2.5)
E- diretriz refere-se ao eixo de TRATAMENTO, RECUPERAÇÃO E REINSERÇÃO SOCIAL(2.2.9)
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a) apoiar e divulgar as pesquisas científicas submetidas e aprovadas por Comitê de Ética, realizadas na área de redução de danos para o aprimoramento e a adequação da política e de suas estratégias
FALSO. Redução de danos sociais e à saúde: 3.2.10 Apoiar e divulgar as pesquisas científicas submetidas e aprovadas por comitê de ética, realizadas na área de redução de danos para o aprimoramento e a adequação da política e de suas estratégias.
b) avaliar o papel da mídia e seu impacto no incentivo e/ou prevenção do uso indevido de álcool e outras drogas e os danos relacionados;
VERDADEIRO. Estudos, Pesquisas e Avaliações: 5.2.4. Avaliar o papel da mídia e seu impacto no incentivo e/ou prevenção do uso indevido de álcool e outras drogas e os danos relacionados, divulgando os resultados por meio do Observatório Brasileiro de Informações sobre Drogas - OBID.
c) promover e incentivar as ações de desenvolvimento regional de culturas e atividades alternativas, visando à erradicação de cultivos ilegais no país;
FALSO. Redução da Oferta: 4.2.11. Promover e incentivar as ações de desenvolvimento regional de culturas e atividades alternativas, visando à erradicação de cultivos ilegais no país.
d) incluir processo de avaliação permanente das ações de prevenção realizadas pelos Governos Federal, Estaduais, Municipais, observando-se as especificidades regionais;
FALSO. Prevenção: 1.2.5 Incluir processo de avaliação permanente das ações de prevenção realizadas pelos Governos, Federal, Estaduais, Municipais, observando-se as especificidades regionais.
e) estabelecer parcerias com universidades para implementação da capacitação continuada, por meio dos polos permanentes de educação, saúde e assistência social.
FALSO. Tratamento, recuperação e reinserção social: 2.2.9. Estabelecer parcerias com universidades para implementação da capacitação continuada, por meio dos pólos permanentes de educação, saúde e assistência social.
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Puro decoreba!Agora cabe saber quem decora isso tudo.
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A) Redução de Danos
B)Gabarito
C)Redução da Oferta
D)Prevenção
E)Reinserção Social
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Questão desatualizada
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DECRETO Nº 9.761, DE 11 DE ABRIL DE 2019
Aprova a Política Nacional sobre Drogas.
7. ESTUDOS, PESQUISAS E AVALIAÇÕES
7.2. Diretrizes
7.2.1. Promover e realizar, periódica e regularmente, levantamentos abrangentes e sistemáticos sobre o consumo de drogas lícitas e ilícitas, incentivar e fomentar a realização de pesquisas dirigidas à sociedade, considerada a extensão territorial do País e as características regionais, culturais e sociais, além daquelas voltadas para populações específicas, por meio de instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos.
7.2.2. Incentivar e fomentar a realização de pesquisas básicas, epidemiológicas, qualitativas e de inovações tecnológicas, desenvolvidas por organizações governamentais e não-governamentais sem fins lucrativos, sobre os determinantes e condicionantes de riscos e agravos das drogas, o conhecimento sobre as drogas lícitas e ilícitas, a extensão do consumo e sua evolução, a prevenção do uso, a repressão, o tratamento, o acolhimento, a recuperação, o apoio, a mútua ajuda e a reinserção social.
7.2.3. Assegurar, por meio de pesquisas, a identificação de princípios norteadores de programas preventivos e terapêuticos.
7.2.4. Garantir que sejam divulgados por meio do OBID e por meio de comunicação impresso, as pesquisas, os levantamentos e as avaliações referentes ao uso do tabaco e seus derivados, do álcool e de outras drogas, contratados pelo governo federal, e outros trabalhos nacionais e internacionais de relevantes, que permitam aperfeiçoar uma rede de informações confiáveis para subsidiar o intercâmbio com instituições regionais, nacionais e estrangeiras, além de organizações multinacionais similares.