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ID
1455460
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Em virtude dos megaeventos realizados no Brasil, como a Copa das Confederações e a Copa do Mundo de Futebol, houve, em algumas capitais brasileiras, operações de recolhimento e internação compulsória de pessoas em situação de rua. Organizações ligadas à defesa dos direitos humanos, como os Centros de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, denunciaram que durante essas operações, adolescentes supostos usuários de crack eram conduzidos até as delegacias especializadas de atendimento a crianças e adolescentes. Os adolescentes eram encaminhados para identificação e verificação da existência de mandados de busca e apreensão por descumprimento de medidas socioeducativas. Caso houvesse algum mandado expedido, o adolescente era diretamente conduzido para o sistema socioeducativo. Essas ações foram apontadas como higienistas e criminalizadoras da pobreza. A principal fundamentação jurídico-legal que demonstra a violação de direitos dos adolescentes durante essas ações é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - ECA. Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

  • ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

    Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

    Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

  • GABARITO: A.

     

    a) CERTO!  

    Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

     

    b) ERRADO!   

    Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.

     

    c) ERRADO! 

         Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

            I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente.

     

    d) ERRADO! 

         Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

     

    e) ERRADO!

        Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

     

  • Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

    Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 106 – Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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    Gabarito: A