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ID
1455466
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Lucas, 9 anos, vive com a avó paterna desde 3 anos de idade, quando o pai foi morto pela polícia numa operação de combate às drogas, e a mãe, presa na mesma operação. Durante os 6 anos em que a mãe de Lucas esteve presa, a avó nunca o levou para visitá-la e omitiu dela e dos avós maternos o endereço para onde se mudou com o neto. Agora, em liberdade, a mãe de Lucas, que voltou para a casa dos pais e os está ajudando no trabalho domiciliar de tosa de cachorros, recorre à Vara de Família pedindo a busca e apreensão do filho, sob a alegação de que a avó paterna a está impedindo de vê-lo. A avó contesta o pedido da mãe e requer sua destituição do poder familiar, alegando que Lucas, vivendo em ambiente familiar estruturado e confortável, sofrerá enormes prejuízos emocionais, materiais e educacionais caso volte a viver com uma mãe de quem mal se lembra e que possivelmente voltará à criminalidade.

A assistente social responsável pelo caso, durante o estudo social, confirma os dados que indicam as boas condições de vida e educação do menino oferecidas pela avó paterna, bem como a difícil situação financeira pela qual passa a mãe neste momento em que recém foi libertada do presídio. Entretanto, descobre que Lucas cresceu acreditando na versão contada pela avó, segundo a qual o pai morreu vítima de assalto e a mãe, depois de deixá-lo com ela, nunca mais deu notícias.

Em seu parecer, a assistente social sugere ao juiz as seguintes medidas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito  A

     

    Lei 8069/90. Art. 23 § 2o A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar, exceto na hipótese de condenação por crime doloso, sujeito à pena de reclusão, contra o próprio filho ou filha .( Portanto, indeferir o pedido de destituição do poder familiar).

     

    Lei 12.318/10. Art. 2o  Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. (Observa-se a prática de alienação parental, que deve ser investigada e, se comprovada, adoção das medidas cabíveis).

     

    Lei 8069/90. Art 19 § 4o  Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial. ( As visitas entre mãe e filho deve ser mantidas, para que se mantenha o vínculo familiar).

  • Vejam, lei 12.318/10:

    Art. 4 Declarado indício de ato de alienação parental, a requerimento ou de ofício, em qualquer momento processual, em ação autônoma ou incidentalmente, o processo terá tramitação prioritária, e o juiz determinará, com urgência, ouvido o Ministério Público, as medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente, inclusive para assegurar sua convivência com genitor ou viabilizar a efetiva reaproximação entre ambos, se for o caso. 

    Parágrafo único. Assegurar-se-á à criança ou adolescente e ao genitor garantia mínima de visitação assistida, ressalvados os casos em que há iminente risco de prejuízo à integridade física ou psicológica da criança ou do adolescente, atestado por profissional eventualmente designado pelo juiz para acompanhamento das visitas. 

    Art. 5 Havendo indício da prática de ato de alienação parental, em ação autônoma ou incidental, o juiz, se necessário, determinará perícia psicológica ou biopsicossocial. 

    § 1 O laudo pericial terá base em ampla avaliação psicológica ou biopsicossocial, conforme o caso, compreendendo, inclusive, entrevista pessoal com as partes, exame de documentos dos autos, histórico do relacionamento do casal e da separação, cronologia de incidentes, avaliação da personalidade dos envolvidos e exame da forma como a criança ou adolescente se manifesta acerca de eventual acusação contra genitor. 

    § 2 A perícia será realizada por profissional ou equipe multidisciplinar habilitados, exigido, em qualquer caso, aptidão comprovada por histórico profissional ou acadêmico para diagnosticar atos de alienação parental. 

    § 3 O perito ou equipe multidisciplinar designada para verificar a ocorrência de alienação parental terá prazo de 90 (noventa) dias para apresentação do laudo, prorrogável exclusivamente por autorização judicial baseada em justificativa circunstanciada.