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Gabarito letra B
Em 2006, a Convivência Familiar e Comunitária é reconhecida dentro do Sistema de Garantia de Direitos com o grande desafio da implementação do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças a Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária que indica um modo de trabalho baseado na transversalidade e no esforço intersetorial nas diferentes esferas de governo.
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Reordenamento dos programas de Acolhimento Institucional
O reordenamento institucional se constitui em um novo paradigma na política social que deve ser incorporado por toda a rede de atendimento do país. Reordenar o atendimento significa reorientar as redes pública e privada, que historicamente praticaram o regime de abrigamento, para se alinharem à mudança de paradigma proposto. Este novo paradigma elege a família como a unidade básica da ação social e não mais concebe a criança e o adolescente isolados de seu contexto familiar e comunitário.
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Como deveria ser a afirmativa ( I ) : Este Plano constitui um marco nas políticas públicas no Brasil, ao romper com a cultura da institucionalização de crianças e adolescentes e ao fortalecer o paradigma da proteção integral e da preservação dos vínculos familiares e comunitários preconizados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
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Plano Nacional de convivência Familiar e Comunitária
5) Assegurar que o Acolhimento Institucional seja efetivamente utilizado
como medida de caráter excepcional e provisório, proporcionando
atendimento individualizado, de qualidade e em pequenos
grupos, bem como proceder ao reordenamento institucional das
entidades para que sejam adequadas
Reordenamento Institucional: reorganização da estrutura e funcionamento
de uma Instituição para se adequar a novos princípios e diretrizes
estabelecidas pelo ordenamento jurídico e/ou pelos Conselhos de Direitos
e Setoriais; reordenamento de toda a política municipal de atendimento à
criança e ao adolescente para adequar a rede aos princípios legais e normativas
vigentes.
file:///C:/Users/ADM/Desktop/PPRA/Servi%C3%A7o%20Social/Plano%20Nacional%20de%20Convivencia%20Familiar%20e%20Comunitaria%202013%20PNCFC-1.pdf
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II)Elaboração
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e Conselho Nacional de
Assistência Social (CNAS), com base nos “Subsídios para elaboração do Plano Nacional de Promoção,
Defesa e Garantia do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária”, elaborado
pela Comissão Intersetorial para Promoção, Defesa e Garantia do Direito de Crianças e Adolescentes à
Convivência Familiar e Comunitária (relação completa em anexo), criada pelo decreto presidencial de 19 de
outubro de 2004 e contribuições advindas da Consulta Pública (relação de participantes em anexo)
realizada sobre a “versão preliminar”, no período de 01 de junho a 31 de julho de 2006.
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Para comentarmos a questão iremos inicialmente comentar cada item, explicando e sinalizando porque o mesmo está certo ou errado:
I) Este item está incorreto pois o Plano mencionado e sim um marco nas políticas públicas brasileiras ao buscar romper com a institucionalização das crianças e adolescentes, buscando preservar e fortalecer os vínculos familiares e comunitários, apresentando a retirada desses indivíduos de suas famílias após terem sido esgotadas todas as possibilidades e propiciado a família alternativas concretas para proteger seus membros.
II) Este item está incorreto visto que tal Plano foi elaborado a partir da participação de membros de várias esferas governamentais, da sociedade civil e de organismos internacionais, os quais apresentaram a proposta, após terem formado uma Comissão Intersetorial, ao CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescente) e ao CNAS (Conselho Nacional de Assistência Social). Tais Conselhos analisaram a proposta, realizaram modificações necessárias e levaram a consulta pública, como forma de propiciar maior participação social e adicionar as demandas regionais e locais. Assim, este Plano foi sendo modificado de acordo com as necessidades apontadas até a sua aprovação.
III) Este item está correto visto que o Plano apresenta um série de Diretrizes que devem ser efetivadas visando o aprimoramento das políticas relacionadas a criança e ao adolescente bem como possibilitem a proteção integral desses sujeitos de direitos. Entre suas diretrizes encontram-se: Garantia dos princípios da excepcionalidade e provisoriedade dos Programas de Família Acolhedoras e de Acolhimento Institucional de criança e adolescente e Reordenamentos dos programas de acolhimentos institucional. Essas duas diretrizes indicam e reafirmam que a retirada da criança ou adolescente de seu lar de origem e colocação em abrigo ou família acolhedora deve ocorrer em casos que os indivíduos em questão estejam em situação de risco. Além disso, essa retirada deverá possui estudo realizado por equipe interdisciplinar para justificar a decisão, sendo medida excepcional e rara. Portanto, o objetivo maior é sempre o bem estar da criança e adolescente, buscando preservar e fortalecer, sempre que possível, os vínculos familiares e comunitários. Caso isso não seja possível, a institucionalização deve preservar os direitos desses sujeitos, retirando-os da situação de risco e proporcionando nova condição de vida, reaproximação com a família de origem ou extensa, se possível, ou colação em família substituta quando esgotada todas as possibilidades de manutenção em sua família. Além disso, as diretrizes para as instituições de acolhimento visam reordenar o atendimento alterando desde a forma de financiamento, o que poderia incentivar a manutenção de crianças e adolescentes na instituição para receber maiores recursos, até incentivar a qualificação profissional, o trabalho com as famílias até a compreensão da autonomia das famílias na criação e educação dos seus filhos. Ademais, estão previstas condições na estrutura física para o recebimento desses sujeitos.
Deste modo, em conformidade com o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, disponível online, somente o item III está correto.
Gabarito do professor: Letra B
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Não entendi as justificativas das que estão erradas, não ficou claro nos comentários da professora. Alguém?
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No caso da alternativa II é incorreta pois :
"O Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária é resultado de um processo participativo de elaboração conjunta, envolvendo representantes de todos os poderes e esferas de governo, da sociedade civil organizada e de organismos internacionais, os quais compuseram a Comissão Intersetorial que elaborou os subsídios apresentados ao Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes - CONANDA e ao Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS."
pág. 14 do PNCFC
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Correção das alternativas I e II.
I)Este Plano constitui um marco nas políticas públicas no Brasil, ao romper com a cultura
da institucionalização de crianças e adolescentes e ao fortalecer o paradigma da proteção
integral e da preservação dos vínculos familiares e comunitários preconizados pelo Estatuto da
Criança e do Adolescente.
II) Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e Conselho Nacional de
Assistência Social (CNAS), com base nos “Subsídios para elaboração do Plano Nacional de Promoção,
Defesa e Garantia do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária”, elaborado
pela Comissão Intersetorial para Promoção, Defesa e Garantia do Direito de Crianças e Adolescentes à
Convivência Familiar e Comunitária (relação completa em anexo), criada pelo decreto presidencial de 19 de
outubro de 2004 e contribuições advindas da Consulta Pública (relação de participantes em anexo)
realizada sobre a “versão preliminar”, no período de 01 de junho a 31 de julho de 2006.