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ID
1455610
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Caracterizado que o contrato realizado entre Sr. X e Sr. Y é considerado como contendo cláusula com lesão a um dos contratantes, tem-se a incidência, de acordo com o Código Civil, de um

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:“E”.

    A lesão, prevista no art. 157, CC é um defeito do negócio jurídico que ocorre quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. Tal situação faz com que o negócio jurídico seja anulável (art. 171, II, CC). 

  • E agora? Lesão é um vício de consentimento.

    Atualmente a lesão se justifica como forma de proteção ao contratante que se encontra em estado de inferioridade, que, por premências várias, mesmo nos contratos paritários, perde a noção do real e acaba realizando negócios absurdos do ponto de vista econômico, evidenciando que sua vontade está viciada por pressões variadas.

    Trata-se de um vício do consentimento previsto no artigo 157 do Código Civil que se configura quando alguém obtém lucro manifestamente desproporcional ao valor real do objeto do negócio, aproveitando-se da inexperiência ou da premente necessidade do outro contratante, o que pode ser colocado em dois elementos: um objetivo e um subjetivo.

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1830

    A lesão que o novo Código admite como vício de consentimento para gerar a anulabilidade consiste na hipótese em que a pactuação do negócio tenha sido fruto de premente necessidade ou de inexperiência de uma das partes, circunstâncias que foram determinantes das prestações avençadas de maneira manifestamente desproporcional (...)

    Fonte: http://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista20/revista20_51.pdf

  • Com todo o respeito à CESGRANRIO, mas o que precisa ser ANULADO não é o negócio jurídico do problema, mas a própria questão, porque as alternativas "D" e "E" estão corretas mesmo. O que causa o DEFEITO (alternativa "E") é justamente o VÍCIO DE CONSENTIMENTO ("D").

  • A questão deve ser analisada de acordo com o Código Civil, e no Código Civil a lesão está enquadrada no capítulo referente aos defeitos do negócio jurídico. Quem define a lesão como vício de consentimento é a doutrina. Portanto o gabarito correto é a letra E

  • "Entre os vícios do consentimento, assim denominados em razão de se consubstanciarem em defeito na manifestação de vontade de um dos sujeitos, encontram-se o erro, dolo e a coação;

    Entre os vícios sociais, que recebem esse nome porquanto não se referem à vontade dos agentes, mas produzem efeitos reprováveis pela sociedade, encontram-se a fraude contra credores e a simulação; Por fim, são considerados vícios excepcionais o estado de perigo e a lesão, os quais, por suas características, afastam-se dos vícios de consentimento e dos vícios sociais. Uma curiosidade a respeito dos vícios, é o fato de que, tecnicamente, rescisão é o meio pelo qual os atos quem contêm vícios excepcionais podem ser desfeitos, reservando-se o termo anulação, para o meio de desfazer os atos que contêm vícios de consentimento ou sociais." (Elpídio Donizetti, Curso Didático de Direito Civil, pág. 139)"
  • A questão pede que o candidato defina segundo o código civil e não segundo a doutrina, por isso que é a letra D.

  • Afinal, lesão não é vício de consentimento porque o CC não diz isso ou porque lesão é vício excepcional?

  • Defeitos:  Erro; Dolo; Coação; Estado de Perigo; Lesão; Fralde contra Credores (arts 138 a 165 CC).

  • Título I, Capítulo IV do CC/02.


  • CAPÍTULO IV
    Dos Defeitos do Negócio Jurídico

     

     Seção V
    Da Lesão

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    portanto gabarito correto, já que a questão pede que se responda de acordo com o CC/02

  • GABARITO E

     

     

    Da Lesão

     

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

     

    § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

     

    § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

  • A questão descreve a ocorrência de um negócio jurídico que contém uma cláusula com "lesão" a uma das partes, exigindo que o candidato identifique o que é "lesão".

    Pois bem, É importante lembrar que o negócio jurídico válido é aquele que preenche os requisitos do art. 104 do Código Civil, isto é, possui (I) agente capaz; (II) objeto lícito, possível e determinado ou determinável; e (III) forma prescrita ou não defesa em lei.

    Mas, conforme ensina a doutrina, há, ainda, o pressuposto da vontade livre, o qual, embora não esteja previsto expressamente no dispositivo do art. 104, "está inserido seja dentro da capacidade do agente, seja na licitude do objeto do negócio" (TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil. Volume único. 6ª ed. Método: São Paulo, 2016, p. 231).

    Certo é que a inobservância destes requisitos acarreta a nulidade ou anulabilidade do negócio, conforme for o caso.

    Neste contexto, temos que os defeitos do negócio jurídico são os vícios que, em sua maioria, acometem a exigência da vontade livre, ou seja, tratam-se de situações em que a celebração do negócio ocorre mediante a manifestação viciada da vontade do agente/vítima, sendo, portanto, denominados pela doutrina como "vícios do consentimento".

    Vejam bem, não é que a vontade não seja manifestada (o que afetaria o plano de existência do negócio jurídico), o que ocorre é uma manifestação corrompida.

    O resultado dos negócios jurídicos realizados nestas circunstâncias será a sua anulabilidade, conforme previsão do art. 171, II, do Código Civil, sendo relevante lembrar que o prazo decadencial para pleiteá-la está determinado no art. 178, também do Código Civil. 

    Os defeitos do negócio jurídico são: erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores, sendo importante ressaltar que este último difere dos demais na medida em que gera a possibilidade de um terceiro prejudicado pleitear a anulação de um negócio jurídico do qual ele não participou, e por ser conhecido como "vício social". 

    Portanto, a lesão (art. 157) é um defeito do negócio jurídico, o qual ocorre quando alguém, por inexperiência ou sob premente necessidade, assume prestação manifestamente desproporcional à prestação oposta.

    Assim, destaca-se que tanto a alternativa "D" quanto a alternativa "E" identificam corretamente a lesão. No entanto, a banca considerou como certa a alternativa "E" tendo em vista que o enunciado exige claramente que a resposta deve ser de "acordo com o Código Civil", o qual, por sua vez, denomina defeitos do negócio jurídico, sendo que a expressão "vícios de consentimento" é doutrinária.