GABARITO: C
''CTN, Art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.''
OU SEJA, o lançamento, efetuado pela autoridade adm, é feito em face de declaração fornecida pelo contribuinte ou pelo
terceiro,que é uma forma de colaboração deste para com aquela.
Ex: ITBI.
b) valoração - ERRADO
Lançamento por declaração previsto no Art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.
Portanto, no caso de lançamento por declaração, a valoração é realizada pela autoridade administrativa.
c) colaboração - CORRETO pelo já exposto pelos colegas abaixo
d) antecipação - ERRADO
Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.
e) creditação - ERRADO
Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.