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ID
1455640
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sr. X declarou, por força de disposição legal, valores a tributar, gerando o pagamento de expressivos valores ao Fisco.
No caso do lançamento por declaração, surge a aplicação ao contribuinte do denominado dever de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C


    ''CTN,  Art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.''

    OU SEJA, o lançamento, efetuado pela autoridade adm, é feito em face de declaração fornecida pelo contribuinte ou pelo terceiro,que é uma forma de colaboração deste para com aquela. 

    Ex: ITBI.

  •              Nas palavras de Hugo de Brito Machado, " o lançamento por declaração é atividade da autoridade administrativa, com colaboração do sujeito passivo da obrigação tributária,  que presta informação quanto à matéria de fato, e se completa com a notificação feita ao contribuinte, determinando o prazo de que este dispõe para o pagamento do valar estabelecido. Antes da manifestação da autoridade não existe o dever de pagar.Nem muito menos o crédito tributário".

  •  b) valoração - ERRADO

    Lançamento por declaração previsto no Art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.

     

    Portanto, no caso de lançamento por declaração, a valoração é realizada pela autoridade administrativa.

     

     c) colaboração - CORRETO pelo já exposto pelos colegas abaixo

     

     d) antecipação - ERRADO

    Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

     

     e) creditação - ERRADO

    Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.