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Isso é um termo da interpretação muito pouco conhecido, mas, para nossa alegria, existe.
Peter Haberle conceitua o que é Interpretação Aberta
"no processo de interpretação constitucional estão potencialmente vinculados todos os órgãos estatais, todas as potências públicas, todos os cidadãos e grupos, não sendo possível estabelecer-se um elenco cerrado ou fixado com numerus clausus de intérpretes da Constituição. (HABERLE, 1997, p. 13)"
fonte: http://www.domtotal.com/direito/pagina/detalhe/32799/constituicao-como-processo-aberto-teoria-da-interpretacao-constitucional
Espero ter ajudado.
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A assertiva em destaque faz referência ao processo de interpretação da Sociedade aberta da Constituição, teoria construída com base na acepção desenvolvida por PETER HABERLE que defende uma maior abertura democrática, no sentido de que participem os cidadãos, os agentes sociais do processo de efetivação interpretativa da CONSTITUIÇÃO.
A tese é desenvolvida em torno da ampliação do círculo de intérpretes da Constituição, como consequência da necessidade de integração da realidade no processo de interpretação constitucional.68 Quanto mais pluralista for a sociedade, mais abertos devem ser os critérios interpretativos. ZAGREBELSKY observa que o “mérito” da progressiva abertura dos Estados da Europa à organização de uma autoridade e de uma união europeias, cuja existência contradiz o caráter absoluto do dogma da soberania estatal, deve ser atribuído a esta visão “aberta” da Constituição.69
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A Interpretação Constitucional não é monopólio de ninguém. É mudado o cenário devido à ampliação da democracia. Peter Haberle traz, ao tratar de Hermenêutica Constitucional, que a interpretação constitucional é fruto da sociedade aberta dos intérpretes da Constituição. Assim, no processo de interpretação constitucional estão potencialmente vinculados todos os órgãos estatais, todas as potências públicas, todos os cidadãos e os grupos. Não sendo monopólio de determinada cúpula.
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Não é exatamente o que a questão pediu, mas só pra completar, podemos destacar duas figuras nesse processo aberto: o amicus curiae e as audiências públicas.
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Na verdade, a questão aborda a teoria da SOCIEDADE ABERTA DOS INTÉRPRETES. E o que essa teoria aborda? simples! a atividade de interpretação deve apresentar contornos mais democráticos e estar "aberta" a toda a comunidade, sendo função não só dos órgãos estatais, mas dos cidadãos em geral, das associações, das organizações políticas etc. Vale lembrar... essa teoria foi desenvolvida por Peter Häberle, segundo magistério de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.
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Cada dia que passa aparece mais um novo para inventar mais outra coisa. O interessante é que a nossa constituição que é bom...não funciona. Era melhor criar métodos de fazer uma que preste e deixar a interpretação prá lá.
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Sociedade aberta. Peter Haberle
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O processo aberto de interpretação da Constituição é fruto da Teoria da Sociedade Aberta dos Intérpretes, idealizada por Peter Haberle.