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GABARITO: D
[...] o recurso extraordinário é o meio idôneo para a parte interessada, no âmbito do controle difuso de constitucionalidade, levar ao conhecimento do Supremo Tribunal Federal controvérsia constitucional concreta, suscitada nos juízos inferiores.
VP e MA, Direito Consti. Descompl. (2012)
Base na CF: art. 102, III, e §3º.
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A) Instrumento de pedido ao juiz para que esclareça algo sobre uma decisão.
B) contesta decisão de uma turma do stj ou stf que diverge de outra turma ou plenário do mesmo orgão.
C) Recurso ao stj.
D) Correto
E) Não cabe ao stf para controle difuso.
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Modelos de controle judicial: A) CONCENTRADO: somente o órgão de cúpula do Judiciário realiza o controle e B) DIFUSO: todos os órgãos do Poder Judiciário realizam o controle. Vias de controle judicial: A) INCIDENTAL (concreta): o controle é instaurado diante de uma controvérsia concreta, com o fim de afastar a aplicação da lei ao caso e B) PRINCIPAL (abstrata): o controle é instaurado em tese, na defesa do ordenamento jurídico. O STF atua como órgão revisor das decisões incidentais proferidas pelos órgãos inferiores do Poder Judiciário nos casos concretos, quando a controvérsia é levada ao seu conhecimento por meio do recurso extraordinário (art. 102, III, CF/88). Resposta retirada do livro Direito Constitucional Descomplicado de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.