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ID
1455676
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Um trabalhador viu rescindido o seu contrato de trabalho, tendo direito à percepção de aviso prévio. O empregado labutou por mais de vinte anos na empresa.

Nesse caso, ele receberá, quanto ao aviso prévio, o correspondente a

Alternativas
Comentários
  • A nova lei trouxe um acréscimo de 3 dias de aviso para cada ano trabalhado, ou seja, até um ano de trabalho o aviso continua sendo de 30 dias e a cada ano de trabalho completado, soma-se mais 3 dias até o limite de 90 dias de aviso.

    Desta forma, no vigésimo ano completará 90 dia de aviso prévio.

     

  • Vamos desenhar pra quem não entendeu a conta:

    1 ano completo= 33 dias
    2= 36
    3= 39
    4 = 42
    5= 45
    6= 48
    7= 51
    8= 54
    9= 57
    10= 60
    11= 63
    12= 66
    13= 69
    14= 72
    15= 75
    16= 78
    17= 81
    18= 84
    19= 87
    20 anos= 90 dias (MÁXIMO)

  • LEI Nº 12.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.

    Dispõe sobre o aviso prévio e dá outras providências.

    A  PRESIDENTA  DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

    Art. 1o  O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. 

    Parágrafo único.  Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias. 

    Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

    Brasília, 11 de outubro de 2011; 190o da Independência e 123o da República. 

  • Conforme Súmula 441 do TST, "O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei nº 12.506, em 13 de outubro de 2011."

    Entendo que o enunciado da questão é omisso em relação a data da rescisão do contrato de trabalho e, portanto, a questão deveria ser anulada.

  • 30 dias (1 ano) + 20*3 (por ano trabalhado) = 30+60=90

  • Como a lei estabelece como limite máximo 90 dias de aviso prévio, isso é conseguido com exatos 20 anos de trabalho.


    Qualquer ano a mais, em tese, seria acrescido de mais 3 dias, só que pela lei não há essa concessão. 

    Logo, qualquer período trabalhado além de 20 anos não proporciona qualquer dia a mais de aviso prévio.

  • Até 1 ano completo = 30 dias
    Após 1 ano de serviço = 33 dias,
    Para cada ano adicional some + 3 dias.
    Fonte: MTE - Nota Técnica número 184/2012/CGRT/SRT/MTE.

  • aviso prévio a mais de 1 ano = 30+ 3*(anos) , por exemplo:


    A) 1 anos aviso prévio = 30+3*1 = 33


    B) 17 anos aviso prévio = 30+3*17 = 81


    e por ai vai, fique treinando um pouco pra dominar a fórmula, e lembre-se, mais de 20 anos  não proporciona qualquer dia a mais de aviso prévio.
  • A conta é simples, para cada ano trabalhado acrescente 3 dias a mais no aviso prévio. Ou seja, se ela trabalhou 20 anos x 3 dias = 60 dias + 30 dias de aviso prévio que já tem direito, totalizando 90 dias!!! 

    Gabarito E

  • Gente, o acréscimo de 3 dias conta a partir do segundo ano de trabalho. Então, se ele tivesse trabalhado na empresa por exatos 20 anos os dias de aviso prévio seriam 87 e não 90 como afirmam alguns colegas nos comentário abaixo. Na presente questão, o enunciado afirma que o trabalhou prestou serviço por MAIS de 20 anos, então, não altera a resposta, letra E, porque mais de 20 anos ultrapassa o máximo de 90 dias, mas fosse outro caso, tipo três anos, a resposta seria 36 dias, somando-se os 3 dias a partir do segundo ano e não 39, caso fossem somados os 3 dias, erroneamente, a partir do primeiro ano. Fiquem atentos!

    Até 1 ano completo = 30 dias 
    Após 1 ano de serviço = 33 dias, 
    Para cada ano adicional some + 3 dias. 
    Fonte: MTE - Nota Técnica número 184/2012/CGRT/SRT/MTE.

    Alternativa correta letra E.

  • Quantidade de anos trabalhados VEZES 3 + 30

  • Se a cada ano aumenta-se 3 dias e;

    o primeiro ano já é garantido 30

    tendo em vista que, apesar de ser mais de 20 anos, o máximo é 90 dias, conclui-se que a resposta é a letra E.

  • O LIMITE É 90 DIAS QUEM TÊM MAIS DE 20 ANOS NA EMPRESA.