2.1. Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do MTb.
2.2. O órgão regional do MTb, após realizar a inspeção prévia, emitirá o Certificado de Aprovação de Instalações - CAI, conforme modelo anexo.
2.3. A empresa poderá encaminhar ao órgão regional do MTb uma declaração das instalações do estabelecimento novo, conforme modelo anexo, que poderá ser aceita pelo referido órgão, para fins de fiscalização, quando não for possível realizar a inspeção prévia antes de o estabelecimento iniciar suas atividades.
ESTABELECIMENTO NOVO
1ª Opção: Solicitação ao MTE de Inspeção Prévia --> Inspeção Prévia do MTE --> Certificado de Aprovação das Instalações- CAI --> Empresa inicia a operação.
2ª Opção: Declaração de Instalações-DI --> Empresa inicia a operação --> Inspeção do MTE.
EMPRESA- MODIFICAÇÃO SUBSTANCIAL
A empresa DEVE prontamente comunicar ao MTE --> Empresa continua operando --> Inspeção do MTE --> Certificado de Aprovação das Instalações - CAI
PROJETO DE CONSTRUÇÃO OU MODIFICAÇÃO DE EMPRESA
As empresas PODEM solicitar ao MTE --> Apreciação Prévia dos Projetos.
* A aprovação do projeto, apresentado pela empresa para apreciação do MTE, não a isenta de fiscalização quando do início das atividades nas novas ou modificadas instalações. A apreciação prévia dos projetos tampouco elimina a necessidade de a empresa solicitar a inspeção prévia - quando estiver pronta para operar - para o recebimento do CAI ou de fazer a declaração de instalações.
Fonte: Flávio de Oliveira Nunes