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ID
1455682
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Nos termos da Norma Regulamentadora n° 5, que normatiza a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), o

Alternativas
Comentários
  • A- ERRADA
    A composição da CIPA é paritária (representante dos empregados e empregadores)
    B- ERRADA
    A garantia provisória de emprego vai do registro da candidatura até 1 ano após o fim do mandato.
    C- CORRETA
    D- ERRADA
    O presidente da CIPA será indicado pelo empregador.
    E- ERRADA
    O VP será um representante dos empregados

  • Art. 164 da CLT - Cada CIPA será composta de representantes da empresa e dos empregados, de acordo com os critérios que vierem a ser adotados na regulamentação de que trata o parágrafo único do artigo anterior.

    § 1º - Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados.

    § 2º - Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.

    § 3º - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição.

    § 4º - O disposto no parágrafo anterior não se aplicará ao membro suplente que, durante o seu mandato, tenha participado de menos da metade do número de reuniões da CIPA.

    § 5º - O empregador designará, anualmente, dentre os seus representantes, o Presidente da CIPA e os empregados elegerão, dentre eles, o Vice-Presidente.

  • Letra "C" é a "menos errada". Não são todos os integrantes da CIPA que terão mandato de um ano com possível reeleição para o mesmo período, apenas os eleitos representantes dos empregados.

  • C 1 P A


    É só olhar para o "I" da palavra e imaginar o número "1". 


    Mandato - 1 ano

    Reeleição = 1 (uma) vez