SóProvas


ID
14557
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-AL
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Ricardo é servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo na administração pública federal. Nessa situação, Ricardo tem direito a décimo terceiro salário e a repouso semanal remunerado, e a duração do seu trabalho normal não deve ser superior a quarenta horas semanais.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8112/90

    Da Gratificação Natalina

    Art. 63. A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.
    Parágrafo único. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.

    Art. 64. A gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano.

    Parágrafo único. (VETADO).

    Art. 65. O servidor exonerado perceberá sua
    gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês da exoneração.

    Art. 66. A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.

    ...

    Art. 19. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente. (Redação dada pela Lei nº 8.270, de 17.12.91)


    Deus Nos Abençoe!!!
  • Importa destacar que a CF, no art. 39, § 3º, determina a aplicação de alguns incisos do art. 7º aos servidores públicos, entre os quais o inc. XIII, que determina que a duração da jornada de trabalho normal não pode exceder 44 horas semanais. Por sua vez, a Lei 8.112/90, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da UNIÃO, DAS AUTARQUIAS, INCLUSIVE AS EM REGIME ESPECIAL, E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS (Grifos não originais), no art. 19, caput, fixa a duração máxima da jornada em 40 horas semanais. Assim sendo, torna-se necessário observar se o examinador está se referindo ao servidor público regido pela lei acima citada, como no caso da presente questão que afirma tratar-se de serventuário da administração pública federal, ou de outro não abrangido pela referida lei.
  • Todo mundo conhece os direitos do trabalhador elencados no art. 7° da CF, mas qd se pergunta quais deles são estendidos aos servidores...

    Vamos ver:

    1. salário mínimo

    2. garantia de salário nunca inferior ao mínimo ára os que percebem remuneração variável

    3. décimo terceiro

    4. remuneração do trabalho noturno superior a do diurno

    5. salário-família

    6. duração do trabalho não superior a 8h/dia e 44h/semana (8112 traz outros requisitos), facultada a compensação

    7. repouso semanal remunerado

    8. remuneração do serviço extraordinário superior em pelo menos 50%

    9. férias + 1/3

    10. licença-gestante

    11. licença-paternidade

    12. proteção do mercado de trabalho da mulher

    13. redução dos riscos inerentes ao trabalho

    14. proibição de diferença de salários/exercício de funções/admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

  • Concordo plenamente com a acertiva da questão, porém, literalmente, o "SERVIDOR PÚBLICO OCUPANTE DE CARGO EFEVIVO - PERCEBE GRATIFICAÇÃO - NATALINA"
    -
    Alguém discorda???
    -
    Subseção II
    Da Gratificação Natalina
            Art. 63.  A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.
            Parágrafo único. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.
            Art. 64.  A gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano.
            Parágrafo único. (VETADO).
            Art. 65.  O servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês da exoneração.
            Art. 66.  A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária
  • CONSIDERO ESSA QUESTÃO COMO ERRADA, POIS O SERVIDOR PÚBLICO TEM DIREITO À GRATIFICAÇÃO NATALINA.
  • Na minha opinião a questão está correta. Ela apenas afirma que o servidor tem direito ao decimo terceiro e ao repouso semanal remunerado, mas não faz nenhuma restrição aos outros direitos a ele vinculados.
  • É evidente que a questão está errada. A Lei 8.112/90 trata da gratificação natalina, que é equivalente ao 13° salário, no entanto, a Lei não cita o 13° salário. (Lei 8.112/90, art. 63, caput)
  • Marquei ERRADO exatamente pela menção a "décimo-terceiro salário" já que no texto da lei fala-se em "gratificação natalina".Essa questão não poderia ser anulada?
  • Segundo a CF88, o servidor tem direito ao 13º salário, mas a mesma CF diz que a duração máxima da jornada semanal de trablaho é 44 h. Bom, a Lei 8112/90 diz que a jornada semanal é de 40h, entretanto fala em gratificação natalina. No computo geral a questão está certa (afinal grat natalina e 13º são a mesma coisa), mas melhor seria se o examinador dissesse qual norma deveria ser seguida para a resolução da questão.
  • Certamente, deve ter chovido recursos contra essa questão, Haja vista, o examinador, não ter feito referência da CF88, tampouco da Lei 8.112, o que tornou possível que o candidato marcasse, acertadamente, tanto CERTO como ERRADO, pois a resposta está ligada diretamente ao ordenamento a ser adotado.
  • Achei a questão inteligentíssima. Bem sutil.Automaticamente, quando o examinador cita "servidor público", ele faz referência ao agente público submetido ao regime estatutário (lei 8.112).A CF/88 coloca como direito de todo trabalhador o respouso semanal (de preferência aos domingos) e o décimo terceiro salário. Contudo, estipula como jornada máxima, a carga de 44 horas semanais.Entretanto, como a questão fala sobre o servidor estatutário, a lei 8112 reduz a joranada máxima de 44 para 40 horas semanais.A lei 8112 diz:Art. 19. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de QUARENTA HORAS e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente.Questão correta.
  • A questão citou adm. pública federal, logo, subentende lei 8112. Se a lei prejudicasse o servidor, sendo contrária a CF, por exemplo, estipulasse máximo 46 horas semanais, com certeza seria aplicada a CF, porém, a lei é mais benéfica ao trabalhador, sendo assim, deve ser aplicada esta.
  • art 39 § 3º CF
     Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir
    quais sejam
    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;


    Art. 19.  lei 8112
    Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente
  • QUESTÃO CORRETÍSSIMA!


  • "repouso semanal remunerado", por que não fala logo "domingão"? (Sei que tem gente que recebe folga em outro dia).

  • duração do traalho normal  não deve ser superior a 8 horas diárias  e 44 horas semanais questão errada

  • SERVIDOR PÚBLICO

     

    -13º salário (gratificação natalina)

    -Repouso semanal remunerado

    -Carga horária semanal máxima 40 hrs

     

    O termo Décimo Terceiro salário é utilizado sim na lei, portanto está CORRETA a questão!

  • O décimo terceiro salário é utilizado na lei? Em qual artigo está? Eu não vi essa parte. Como um servidor vai receber um décimo terceiro salário se na verdade ele não recebeu os outros 12, servidor não recebe salário. Ficou no mínimo estranho.

  • CLT 44 

    REGIME 40

  • Vale lembrar o que diz na CF/88:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    Art. 39 § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

  • Questão Bizarra, servidor não recebe salário. E servidor não recebe 13º *salário* ele recebe gratificação Natalina. Não há que se falar que gratificação Natalina e 13º são a mesma coisa, servidor não recebe salários.

  • Obs: 

    Servidor: 40 hrs semanais.

    Trabalhador comum: 44 hrs semanais.

  • Minha mente de Celetista fez eu errar a questão!

  • E eu aqui pensando que eram 44

  • Não existe 13 salario de servidor. Que questão ridícula!!!!

  • Segundo a 8112 o nome é GRATIFICAÇÃO NATALINA, e sabe-se que o servidor tem remuneração e não salário, concordo com vcs, mas a CF diz que o 13 é direito do servidor:

    CF

    Art. 39. § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.         

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    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

  • Eitaaa.... Guardar no bolso para não errar mais.

    Lei 8.112/90 - Gratificação Natalina

    CF/88 - Décimo Terceiro Salário

    Art. 39. § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.